Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
07/01/2026, 16:35
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
19/12/2025, 10:05
Expedição de Certidão.
19/12/2025, 10:05
Arquivado Provisoriamente
13/11/2025, 14:51
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 14:51
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 14:50
Suspensão do Prazo
08/07/2025, 00:59
Expedição de Certidão.
23/05/2025, 10:05
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Célio Ramos Farias (OAB 253221/SP), Aline Becci Silva Farias (OAB 262924/SP) Processo 1037102-46.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luana Chiodetto Andrade -
Vistos. Aguarde-se por trinta dias a deflagração de eventual execução, em relação aos honorários sucumbenciais, cuja admissibilidade está condicionada a prova da cessação do estado de hipossuficiência econômica do vencido (cf. NCPC, art. 98, parágrafo 3º). No silêncio, ao arquivo. Int.
13/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino