Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gilmar Teixeira de Oliveira (OAB 179512/SP), Cleber Diniz Bispo (OAB 184303/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Guilherme de Castro Barcellos (OAB 56630/RS) Processo 1012901-46.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Hitila da Silva Ramos - Reqdo: Absoluta Distribuidora de Automoveis Ltda, Banco GMAC S/A, General Motors do Brasil Ltda - o acórdão transitou em julgado. Fica(m) o(a)(s) credor(a)(es) intimado(a)(s) a iniciar(em) o incidente de cumprimento de sentença, na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça, que publicou os Comunicados CG n.º 1789/2017 e CG n.º 1631/2015 - este último no DJE de 11/12/2015, págs. 8 e 9 -, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o(a) procurador(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, se advir de autos principais físicos, deve ser acompanhado de sentença, acórdão; certidão de trânsito em julgado ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524 do CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente(s) e executado(a)(s)), salvo se não representadas no processo de origem, além de outras peças processuais que o(a)(s) exequente(s) considere(m) necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, e conforme os comunicados acima citados. Nada mais.