Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB 133140/SP), Bruno Fernandes Pedro dos Santos (OAB 174972/SP), Cleber Gonçalves Costa (OAB 184304/SP), Mauro da Cruz (OAB 212804/SP), Rafael Aguiar Volpato (OAB 237654/SP), Shirley Moreira Messias (OAB 332320/SP) Processo 0061684-45.2007.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício Bruce - Exectdo: Deise Martins dos Santos de Souza, Evaristo Manoel de Souza -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança de despesas condominiais em fase de cumprimento de sentença. Com a arrematação do imóvel que originou o débito, foi expedido mandado de levantamento em favor do exequente, no montante de R$ 132.695,16, havendo também pagamento dos débitos tributários. Diante do que restou deliberado na decisão de fls.878/879, sem qualquer impugnação, autorizo o levantamento do saldo remanescente, decorrente do produto da arrematação, no importe de R$ 8.478,55, corrigido, em favor do credor. Expeça-se "MLE", conforme Formulário de fl.883. Neste contexto, restando cumprida a obrigação, julgo extinto este incidente, com fundamento no artigo 513 combinado com os artigos 924 inciso II e 925, todos do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, ficando dispensada sua certificação. Pagas eventuais custas, proceda a serventia com o necessário à baixa e arquivamento do processo. P.R.I.