Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Misson (OAB 181228/SP), Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP) Processo 1001301-45.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vstp Educação Ltda - Exectdo: Eduardo de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial. No curso da demanda sobreveio notícia da realização de acordo havido entre as Partes, o qual fora homologado por este Juízo. Posteriormente, a parte Exequente requereu a extinção do feito, sob a alegação de cumprimento do ajuste. Assim, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Observo que não houve deferimento de inclusão de restrição pelo sistema RENAJUD dos veículos indicados no item "b" de fls. 123. Considerando que o pedido de extinção da ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61615. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se.