Execucao FiscalIPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos AutomotoresImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/11/2020
Valor da Causa
R$ 45.385,19
Órgão julgador
Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Partes do Processo
ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ
Autor
HUMBERTO TADEU RICCELLI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Autos no Prazo
22/04/2026, 09:41
Expedição de Certidão.
18/04/2026, 05:43
Certidão de Publicação Expedida
08/04/2026, 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/04/2026, 18:06
Expedição de Certidão.
07/04/2026, 17:12
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
07/04/2026, 17:12
Conclusos para despacho
07/04/2026, 13:40
Suspensão do Prazo
07/12/2025, 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/11/2025, 09:09
Suspensão do Prazo
08/10/2025, 23:42
Suspensão do Prazo
27/09/2025, 21:47
Suspensão do Prazo
18/09/2025, 22:51
Expedição de Certidão.
23/05/2025, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1509282-48.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Humberto Tadeu Riccelli - Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias; Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. Decorrido o prazo supra intime-se a FESP para que cumpra o decidido. Intime-se.