Execução de Título Extrajudicial 1001986-60.2023.8.26.0294 - TJSP | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 135.085,22
Órgão julgador
02 Cumulativa de Jacupiranga
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS, GRANDE CURITIBA, VALE DO RIBEIRA E FORCA DOS VENTOS SIC
CNPJ
81.***.***.0001-05
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Autor
JOSE GILDO SOUZA MATOS- ME
CNPJ
10.***.***.0001-76
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Reu
JOSE GILDO SOUSA MATOS
CPF
538.***.***-15
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
05/05/2026, 05:05
Certidão de Publicação Expedida
22/04/2026, 03:15
Juntada de Certidão
20/04/2026, 04:05
Juntada de Certidão
20/04/2026, 04:05
Expedição de Carta.
17/04/2026, 10:27
Expedição de Carta.
17/04/2026, 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/04/2026, 10:01
Proferido Despacho de Mero Expediente
17/04/2026, 09:19
Conclusos para despacho
16/04/2026, 17:03
Conclusos para despacho
14/01/2026, 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2025, 14:42
Certidão de Publicação Expedida
21/08/2025, 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/08/2025, 17:06
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
20/08/2025, 16:50
Suspensão do Prazo
30/06/2025, 00:24
Ver todas as movimentações (32)
Todas as movimentações
(32)
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
05/05/2026, 05:05
Certidão de Publicação Expedida
22/04/2026, 03:15
Juntada de Certidão
20/04/2026, 04:05
Juntada de Certidão
20/04/2026, 04:05
Expedição de Carta.
17/04/2026, 10:27
Expedição de Carta.
17/04/2026, 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/04/2026, 10:01
Proferido Despacho de Mero Expediente
17/04/2026, 09:19
Conclusos para despacho
16/04/2026, 17:03
Conclusos para despacho
14/01/2026, 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2025, 14:42
Certidão de Publicação Expedida
21/08/2025, 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/08/2025, 17:06
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
20/08/2025, 16:50
Suspensão do Prazo
30/06/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Carlos Eduardo Martins Biazetto (OAB 22847/PR) Processo 1001986-60.2023.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Invest.campos Gerais e Grande Curitiba - Sicredi Campos Gerais e Grande Curitiba - 1) Fls.99/101: Recebo como emenda à inicial. 2) Recolhida a taxa postal, CITE(M)-SE a(s) executada(s), por carta (AR-Digital), para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento da dívida (art. 829, CPC). 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Anote-se que, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado/carta de citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 4) Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 5) Consigne-se a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado ( I- dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II- títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III- títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV-veículos de via terrestre; V- bens imóveis; VI- bens móveis em geral; VII- semoventes; VIII-navios e aeronaves; IX- ações e cotas de sociedades simples e empresarias; X- percentual do faturamento da empresa devedora; XI- pedras e metais preciosos; XII- direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos), lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado da respectiva penhora (arts. 829, §1º e 841, §§, ambos do CPC). 6) Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 7) Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §1º, do CPC). 8) No caso de expedição de mandado, assim que a exequente comprovar o recolhimento das despesas da diligencia do oficial de justiça, independentemente de nova ordem, expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Servirá a presente como Carta e mandado, por cópia assinada digitalmente.
13/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
12/05/2025, 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2025, 13:41
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
12/05/2025, 12:43
Conclusos para decisão
09/05/2025, 15:54
Expedição de Certidão.
07/04/2025, 13:09
Conclusos para despacho
07/04/2025, 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/01/2025, 11:24
Certidão de Publicação Expedida
23/01/2025, 23:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/01/2025, 00:15
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
22/01/2025, 16:16
Expedição de Certidão.
22/01/2025, 16:15
Suspensão do Prazo
07/04/2024, 00:12
Certidão de Publicação Expedida
29/02/2024, 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/02/2024, 00:17
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
28/02/2024, 15:35
Distribuído por sorteio
27/11/2023, 19:04
Documentos
Despacho
•
17/04/2026, 09:19
Ato Ordinatório
•
20/08/2025, 16:50
Decisão
•
12/05/2025, 12:43
Ato Ordinatório
•
22/01/2025, 16:16
Ato Ordinatório
•
28/02/2024, 15:35