Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Amilcar Ferreira de Freitas Filho (OAB 260908/SP) Processo 1043496-62.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Multiplan Empreendimentos Imobiliários S/A, Vinci Shopping Centers Fundo de Investimento Imobiliário - Fii - Exectdo: Eduardo M Souza Comercio de Calçados Ltda., Rafael Borges de Souza, Laura Marques de Matos Souza -
Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 358/368, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos, devendo as partes peticionarem o referido acordo nos respectivos feitos informados. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo: levantamento de valores nos autos n° 1050810-64.2021.8.26.0506, em tramite a 8ª Vara Cível desta Comarca, onde deverá ser requerido o levantamento no feito respectivo. Uma entrada na data de 31/03/2025 e mais 12 parcelas mensais e consecutivas, com início em 05/04/2025 e término previsto para 05/03/2026. Pagamento referente aos honorários em 05/04/2025. 4. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação. 5. Homologo a renúncia ao prazo recursal. 6. Aguarde-se o prazo do cumprimento em arquivo provisório. Caso seja necessário o prosseguimento do feito ante descumprimento da avença, estará parte credora dispensada do recolhimento das custas de desarquivamento. Intime-se. Ribeirão Preto, 12 de maio de 2025.