Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Maria Sposito dos Santos de Camargo - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Deram provimento ao recurso. Por maioria de votos. - EMENTA. SAÚDE. FORNECIMENTO DE INSUMO. CAMA HOSPITALAR AUTOMÁTICA. TUTELA PROVISÓRIA. DEFERIMENTO. INADMISSIBILIDADE NA HIPÓTESE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE O ESPECÍFICO INSUMO PLEITEADO, EM DETRIMENTO DO QUANTO JÁ FORNECIDO, SERIA O ÚNICO PARA RESGUARDAR VIDA OU SAÚDE DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA. DECISÃO CASSADA. AGRAVO PROVIDO, CONFIRMADO O EFEITO SUSPENSIVO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Oseas Oliveira dos Santos (OAB: 340776/SP) - Sala 2100
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3000707-20.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Carapicuíba -