Procedimento Comum Cível 1004796-53.2025.8.26.0127 - TJSP | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
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Contratos de Consumo
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 42.394,08
Órgão julgador
01 Civel de Carapicuiba
Partes do Processo
GENILZA PEREIRA DA SILVA
CPF
156.***.***-41
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Autor
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
CNPJ
17.***.***.0001-10
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Reu
Advogados / Representantes
KAREN CRISTINA GASPAR
OAB/SP 327100
·
CPF
337.***.***-31
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·
Representa: Autor
GASPAR CSEH & ARCHANJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ
59.***.***.0001-14
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·
Representa: Autor
BRUNO FEIGELSON
OAB/RJ 164272
·
Representa: Réu
Movimentações
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2026, 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2026, 09:00
Ato ordinatório
13/05/2026, 08:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
12/05/2026, 10:21
Certidão de Publicação Expedida
28/04/2026, 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/04/2026, 15:01
Julgada improcedente a ação
27/04/2026, 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/04/2026, 20:30
Conclusos para decisão
23/03/2026, 16:29
Conclusos para despacho
29/01/2026, 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/09/2025, 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/09/2025, 17:46
Certidão de Publicação Expedida
10/09/2025, 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/09/2025, 19:04
Proferido Despacho de Mero Expediente
09/09/2025, 17:40
Ver todas as movimentações (33)
Todas as movimentações
(33)
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2026, 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2026, 09:00
Ato ordinatório
13/05/2026, 08:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
12/05/2026, 10:21
Certidão de Publicação Expedida
28/04/2026, 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/04/2026, 15:01
Julgada improcedente a ação
27/04/2026, 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/04/2026, 20:30
Conclusos para decisão
23/03/2026, 16:29
Conclusos para despacho
29/01/2026, 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/09/2025, 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/09/2025, 17:46
Certidão de Publicação Expedida
10/09/2025, 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/09/2025, 19:04
Proferido Despacho de Mero Expediente
09/09/2025, 17:40
Conclusos para despacho
02/09/2025, 16:06
Conclusos para decisão
21/07/2025, 16:21
Juntada de Petição de Réplica
01/07/2025, 08:50
Certidão de Publicação Expedida
25/06/2025, 11:03
Certidão de Publicação Expedida
23/06/2025, 03:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/06/2025, 14:02
Ato ordinatório
18/06/2025, 13:51
Expedição de Certidão.
18/06/2025, 13:46
Juntada de Petição de Contestação
04/06/2025, 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/05/2025, 20:51
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Karen Cristina Gaspar (OAB 327100/SP) Processo 1004796-53.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Genilza Pereira da Silva - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita e a prioridade na tramitação. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, não reconhecendo a parte autora o débito indicado. Pleiteia antecipação de tutela consistente na suspensão dos descontos e baixa em eventual restrição de seu crédito. Reconheço os pressupostos que legitimam a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão de descontos no benefício nº 168.607.886-0 e baixa na restrição única e exclusivamente em relação ao contrato consignado nº 808954582, no valor de de R$ 22.504,27, inserido em 26/03/2025 e que se abstenha ainda de efetuar novas cobranças até ulterior deliberação. Fixo o prazo de 48 horas para o cumprimento da ordem, advertindo se, desde logo, que decorrido esse prazo será fixada multa de R$ 500,00 por descumprimento/evento. O prazo passara a fluir a partir do protocolo ou da intimação/citação, o que ocorrer primeiro. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício para cumprimento da ordem, a ser diligenciado pelo interessado, independentemente de expedição de ofício, devidamente qualificado na peça inicial, que deve instruir este ofício. Comprovação de protocolo em 10 dias.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.
13/05/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
12/05/2025, 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2025, 13:36
Expedição de Mandado.
12/05/2025, 12:44
Recebida a Petição Inicial
12/05/2025, 12:44
Conclusos para despacho
09/05/2025, 18:19
Distribuído por sorteio
28/04/2025, 08:30
Documentos
Ato Ordinatório
•
13/05/2026, 08:19
Sentença
•
27/04/2026, 14:31
Despacho
•
09/09/2025, 17:40
Ato Ordinatório
•
18/06/2025, 13:51
Decisão
•
12/05/2025, 12:44