Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravado: Alexander de Freitas (E outros(as)) -
Agravante: Sul América Serviços de Saúde S.a. -
Nº 2036317-89.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo -
Trata-se de agravo interno contra a decisão monocrática que deferiu a concessão de efeito ativo à apelação. Alega a agravante, em síntese, que estão ausentes os requisitos do art. 995, CPC, para concessão de tutela provisória de urgência. Aduz que é evidente a probabilidade de improvimento do recurso, tendo em vista a verossimilhança de suas alegações. Assevera que o contrato firmado entre as partes traz previsão expressa acerca da possibilidade de exclusão de dependentes uma vez verificada a perda das condições de elegibilidade e que o fato de o dependente ter sido mantido após os 24 anos e não ter sido excluído em momento anterior não implica, de forma alguma, que houve a surrectio em desfavor da seguradora. Argumenta que no presente caso não houve a prática de nenhuma conduta ilícita ou contrária à boa-fé objetiva por parte da seguradora. Requer a reconsideração da decisão proferida. Contraminuta a fls. 16/26. É o relatório. A decisão recorrida impugna decisão monocrática que deferiu a concessão de efeito ativo à apelação. O acórdão que decidiu mérito do recurso principal (fls. 335/344- autos principais) foi proferido antes que o presente agravo interno fosse analisado pelo órgão colegiado. Frente ao exposto, considerando a perda do objeto deste recurso devido ao julgamento da apelação, ao qual foi dado provimento, JULGO PREJUDICADO este agravo interno. Int. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Eneida Iuga Savassa (OAB: 239433/SP) - Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 422269/SP) - 4º andar