Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP) Processo 0001668-42.2025.8.26.0127 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Auto Pecas Sibeli Ltda Epp -
Vistos. Recebo os embargos por serem tempestivos. Contudo, nada há de ser aclarado na decisão embargada, pois o que se pretende com o presente recurso é a modificação do julgado, com caráter nitidamente infringente. Não houve obscuridade, tampouco dúvida, contradição ou omissão, apenas o resultado desfavoreceu a tese do embargante, o que não é suficiente para o acolhimento do recurso. Aliás, dispensável que o juiz se reporte a todos os argumentos trazidos pela parte, bastando apenas que acolha aquele que for suficiente a conclusão sobre a demanda. Inclusive, conforme posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, não está obrigado o Tribunal a "ater-se aos fundamentos indicados pela parte e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Os requisitos da decisão judicial não estão subordinados a quesitos. A motivação da decisão, observada a res in judicium deducta, pode ter fundamento jurídico e legal diverso do suscitado" (RJTJSP 111/114). Por fim, resta destacar que em momento algum houve o vilipêndio a qualquer dispositivo legal, inclusive os elencados no recurso. Assim, REJEITO os embargos. Int.