Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Henrique Valente (OAB 185627/SP), Adriana Ambrosio Bueno (OAB 303921/SP), Maiara dos Santos Branco Marques (OAB 333477/SP), Letícia Gabriela Macedo (OAB 474226/SP), Laís da Silva Mathias (OAB 489548/SP), Isabella Silva Conte (OAB 529024/SP) Processo 0021490-33.2000.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Componam Componentes para Calçados Ltda. - Exectda: Elaine Cristina Aparecida de Souza Ventre Simião - 1. Fls. 387/388 - O mandado de levantamento já foi expedido (fls. 257). 2. Fls. 391/391 - Determino que seja feita a consulta junto ao sistema RENAJUD de veículos de propriedade de todos os executados, para que se proceda ao bloqueio total de tais bens, inclusive de circulação. 3. Antes, porém, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá a parte exequente recolher a importância correspondente a uma (1) UFESP para cada pessoa física ou jurídica em relação à qual será feita a pesquisa de veículos para posterior registro de bloqueio ou restrição. O recolhimento deverá ser feito em guia própria para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD). 4. Saliento que, em caso de bloqueio de veículo via RENAJUD, para formalizar a penhora, inclusive com nomeação do credo como depositário do bem, e prosseguimento através de hasta pública, imprescindível a localização do bem Assim, após o bloqueio do veículo, deverá o credor indicar a localização do bem ou, caso contrário, aguarda-se-á, em arquivo, a apreensão do bem por alguma autoridade, o que será comunicado ao Juízo com o prosseguimento do feito.