Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/06/2025, 13:36
Proferido Despacho de Mero Expediente
24/06/2025, 13:16
Conclusos para despacho
24/06/2025, 08:47
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
23/06/2025, 20:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Estado de São Paulo -
Recorrido: Renato Martins Pedro - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SUBSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI). GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE). REDUÇÃO NOMINAL DOS VENCIMENTOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ART. 37, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PUIL Nº 0000127-95.2023.8.26.9001. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - ANDRÉ YAGUE DI CREDDO (OAB: 517316/SP) - Alana Tiemi Sugano Bertuola (OAB: 342920/SP) - Sala 2100
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001544-29.2025.8.26.0099 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bragança Paulista -
13/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino