Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rivaldo Simões Pimenta (OAB 209676/SP), Jorge Cardoso Caruncho (OAB 87946/SP), Alexander Choi Caruncho (OAB 320977/SP), Gabriela Kieling da Rocha (OAB 95056/RS), Gilberto Tramontin de Souza (OAB 29414/RS), Sthefanie Barboza Soranso (OAB 111270/RS), Táigaro Luís Pellenz (OAB 87270/RS) Processo 1004553-80.2016.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mega Multimodal Importação e Exportação Ltda - Exectdo: Asti Comércio e Distribuição de Mercadorias Ltda, Diego Pinho dos Santos, Rafael Fernandes Conte -
Vistos. Determino providências à SUSEP, para que informem a este Juízo a respeito de eventuais ativos financeiros ou valores mobiliários em nome do(a) executado(a) DIEGO PINHO DOS SANTOS, CPF 001.480.720-38, CENTRAL PLY WOOD - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS EIRELI ME, CNPJ 10.226.667/0001-60, RAFAEL FERNANDES CONTE, CPF 888.023.700-44 e ASTI COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS LTDA, CNPJ 13.834.313/0001-97, no prazo de 15 dias e, em caso positivo, bloqueando-os até o limite do valor atual do débito (R$ 286.774,25 - 08/05/2025) ou, em caso de impossibilidade de bloqueio de valor parcial, proceda-se ao bloqueio do valor total do ativo/título/aplicação, consignando-se que eventual levantamento pelo credor será apreciado após a devida intimação do(a) executado(a), por seu advogado, via Imprensa Oficial, nos termos do art. 854, §§2º e 3º, do CPC/2015. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o exequente comprovar o encaminhamento no prazo de 30 dias. Intime-se.