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0000197-86.2022.8.26.0291
Execucao Da PenaPrestação de Serviços à ComunidadePena Restritiva de DireitosExecução Penal e de Medidas AlternativasDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
01 CUMULATIVA DE JABOTICABAL
Partes do Processo
JUSTICA PUBLICA
CNPJ 51.***.***.0001-93
LUIS CLAUDIO BOFFI
CPF 138.***.***-99
Advogados / Representantes
DANIELLE RIEGERMANN RAMOS DAMIAO
OAB/SP 319567•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
21/11/2023, 11:47Arquivado Definitivamente
21/11/2023, 11:46Juntada de Outros documentos
21/11/2023, 11:40Expedição de Ofício.
21/11/2023, 11:34Transitado em Julgado em #{data}
27/10/2023, 10:36Expedição de Certidão.
24/10/2023, 16:31Ato ordinatório praticado
24/10/2023, 16:31Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:06Publicacao/Comunicacao Intimação Réu: Luís Cláudio Boffi - Intimação - ADV: Danielle Riegermann Ramos Damião (OAB 319567/SP) Processo 0000197-86.2022.8.26.0291 - Execução da Pena - Vistos. Trata-se de Execução da Pena do sentenciado Luís Cláudio Boffi. Durante o regular trâmite da execução, foi informado o seu falecimento. O Ministério Publico manifestou-se, requerendo a extinção da punibilidade pela morte do agente. Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade de Luís Cláudio Boffi, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 09:00Extinta a Punibilidade por morte do agente
31/08/2023, 08:17Conclusos para julgamento
30/08/2023, 10:28Juntada de Petição de Petição (outras)
30/08/2023, 07:56Expedição de Certidão.
24/08/2023, 09:20Ato ordinatório praticado
24/08/2023, 09:20Documentos
TipoProcessoDocumento#550
•31/08/2023, 08:17
Despacho
•21/08/2023, 16:30
Despacho
•24/07/2023, 20:14
Despacho
•29/05/2023, 19:26
Decisão
•22/03/2023, 08:46
Despacho
•28/09/2022, 17:17
Despacho
•26/07/2022, 14:22
Despacho
•09/02/2022, 10:32
Despacho
•28/01/2022, 13:32