COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA EMBRAER - COOPEREMBRAER
CNPJ
Autor
JULIO CESAR MOREIRA DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALDIGAIR WAGNER PEREIRA
OAB/SP 120959·CPF·Representa: Autor
PRISCILA DE OLIVEIRA LEITE NASCIMENTO
OAB/SP 451786·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
02/05/2026, 11:30
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
02/05/2026, 11:30
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
02/05/2026, 11:11
Despacho - SAJ - Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado - V - Aguarda acordo - 20/10/2026
03/02/2025, 16:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1435/2024Data da Publicação: 11/12/2024Número do Diário: 4109
10/12/2024, 04:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1435/2024Teor do ato: Fica o credor ciente da certidão de p. 545.Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), Priscila de Oliveira Leite Nascimento (OAB 451786/SP)
09/12/2024, 05:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica o credor ciente da certidão de p. 545.
06/12/2024, 17:19
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
06/12/2024, 17:16
Juntada - SAJ
06/12/2024, 17:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJCI.24.70173982-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/12/2024 14:17
05/12/2024, 15:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1415/2024Data da Publicação: 06/12/2024Número do Diário: 4106
04/12/2024, 23:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1415/2024Teor do ato: Vistos. Pp. 534/539: Ciência às partes acerca do v. Acórdão proferido em sede de agravo. Cumpra a serventia o que determinado à p. 521 - ficará esta execução suspensa até que o acordo seja cumprido ou até que haja. eventual pedido de prosseguimento, pelo credor (art. 922, CPC). Anote a serventia o código 61160 (Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado) na movimentação. Decorrido o prazo para o cumprimento integral do acordo, manifeste-se o credor em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de ser presumido o cumprimento com a consequente extinção do incidente. Intimem-se.Advogados(s): Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), Priscila de Oliveira Leite Nascimento (OAB 451786/SP)
04/12/2024, 00:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - Vistos. Pp. 534/539: Ciência às partes acerca do v. Acórdão proferido em sede de agravo. Cumpra a serventia o que determinado à p. 521 - ficará esta execução suspensa até que o acordo seja cumprido ou até que haja. eventual pedido de prosseguimento, pelo credor (art. 922, CPC). Anote a serventia o código 61160 (Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado) na movimentação. Decorrido o prazo para o cumprimento integral do acordo, manifeste-se o credor em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de ser presumido o cumprimento com a consequente extinção do incidente. Intimem-se.