Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gustavo Martins Pulici (OAB 140582/SP) Processo 0003379-04.2011.8.26.0538 - Execução Fiscal - Exectdo: Pelecris Injetados Plasticos Ltda Epp - DETERMINO o praceamento do penhorado nestes autos pelo sistema eletrônico e DESIGNO para divulgação e venda o site www.hastapublica.com.br, por do leiloeiro oficial, regularmente habilitado neste Juízo, o qual autorizado a tomar todas as providências necessárias à realização da hasta pública, ficando sob a responsabilidade a expedição de auto e respectiva carta de arrematação/adjudicação e efetivação do depósito judicial. FIXO a remuneração do Leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação ou da adjudicação. Em caso de pagamento, remição ou acordo após a apresentação do edital de leilão, o executado devera pagar o equivalente 2% sobre o valor da avaliação a título de ressarcimento das despesas do Leiloeiro, limitado ao máximo de R$ 10.000,00 e ao mínimo de R$ 500,00, sob pena de prosseguimento do leilão. O procedimento de alienação deverá observar o disposto nos artigos 881 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, da lei adjetiva. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições aqui definidas: (a) em primeiro leilão, que durará ao menos três dias seguidos e terá início na data agendada pelo gestor ora nomeado, só serão admitidos lances iguais ou superiores valor da avaliação; (b) não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção para segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias, no qual serão admitidos lances não inferiores a 60% do valor da avaliação. DETERMINO que o leiloeiro nomeado informe nos autos acerca das datas designadas e apresente a minuta do edital a ser publicado - deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado for necessária e não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Feito isso, PROVIDENCIE o leiloeiro ampla divulgação da alienação através de publicação do edital na rede mundial de computadores contendo a descrição detalhada e, sempre que possível ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores, publique-se o edital uma vez em jornal de ampla circulação local (CPC, art. 887, § 1º a 3º). Sem prejuízo, deverá o Cartório Judicial afixar o edital em mural próprio, bem como providenciar às intimações necessárias e a cientificação, com pelo menos dez dias de antecedência, docredor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor ou, de qualquer modo, parte na execução (CPC, art. 889, V). INTIME-SE o executado das datas e forma do leilão. Se tiver advogado nos autos, a intimação deve ocorrer na pessoa de seu advogado, pelo DJE; se não for assistido por causídico, a intimação deverá ser pessoal, por carta registrada, tudo nos termos do artigo 889, I do Código de Processo Civil. Intimem-se.