Nota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 516,05
Órgão julgador
Juizado Especial Civel Crim. de Presidente Epitacio
Partes do Processo
VISU KIDS & TEEN LTDA - VISU KIDS ME
CNPJ
Autor
RAQUEL CRISTINA VIANA DA SILVA RONCOLATO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NAYARA DIAS DOS SANTOS
OAB/SP 386437·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Certidão de Publicação Expedida
21/07/2025, 11:45
Arquivado Definitivamente
12/06/2025, 16:35
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
12/06/2025, 16:34
Expedição de Certidão.
12/06/2025, 16:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
28/05/2025, 19:00
Juntada de Certidão
26/05/2025, 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/05/2025, 14:29
Expedição de Carta.
14/05/2025, 16:51
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nayara Dias dos Santos (OAB 386437/SP) Processo 1005834-42.2024.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Visu Kids & Teen Ltda - Visu Kids Me -
VISTOS. Aferindo os presentes autos verifico que foi homologado acordo entabulado entre as partes e ficando a exequente advertida de que, se eventualmente, decorridos dez dias do prazo fatal para o cumprimento e, não havendo comunicação do adimplemento, seria considerado como cumprido e extinto o feito. A certidão de fls. 23 atesta que decorrido o prazo do acordo, não houve provocação da exequente. Assim, diante da inércia da exequente em comunicar acerca da quitação integral do débito de que tratam estes autos, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tratando de processo digital, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 05:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação