Execução Fiscal 1503377-52.2025.8.26.0090 - TJSP | JusConsulta
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Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 258.054,00
Órgão julgador
Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO PAULO
CNPJ
46.***.***.0001-39
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Autor
CASTRO CASTRO CONSTRUCOES LTDA
CNPJ
27.***.***.0001-29
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Reu
Advogados / Representantes
IGOR BRUNO ARANTES SILVA
OAB/MG 183123
·
CPF
124.***.***-09
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
21/05/2026, 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/03/2026, 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2026, 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/02/2026, 08:36
Certidão de Publicação Expedida
11/02/2026, 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/02/2026, 16:08
Expedição de Certidão.
10/02/2026, 15:03
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
10/02/2026, 15:02
Conclusos para decisão
08/02/2026, 19:50
Apensado ao processo
08/02/2026, 19:47
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
11/12/2025, 02:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/12/2025, 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/10/2025, 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/06/2025, 09:45
Certidão de Publicação Expedida
04/06/2025, 14:00
Ver todas as movimentações (34)
Todas as movimentações
(34)
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
21/05/2026, 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/03/2026, 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2026, 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/02/2026, 08:36
Certidão de Publicação Expedida
11/02/2026, 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/02/2026, 16:08
Expedição de Certidão.
10/02/2026, 15:03
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
10/02/2026, 15:02
Conclusos para decisão
08/02/2026, 19:50
Apensado ao processo
08/02/2026, 19:47
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
11/12/2025, 02:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/12/2025, 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/10/2025, 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/06/2025, 09:45
Certidão de Publicação Expedida
04/06/2025, 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/05/2025, 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/05/2025, 15:10
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 23:51
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Igor Bruno Arantes Silva (OAB 183123/MG) Processo 1503377-52.2025.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Castro Castro Construcoes Ltda - Diante do exposto, rejeito a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80. Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação. Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Oportunamente, se em termos, conclusos. Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80. Int.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 05:46
Expedição de Certidão.
12/05/2025, 16:33
Rejeitada a exceção de pré-executividade
12/05/2025, 16:32
Conclusos para despacho
10/04/2025, 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/02/2025, 09:45
Expedição de Certidão.
26/02/2025, 14:49
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
26/02/2025, 14:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
21/02/2025, 06:40
Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
19/02/2025, 11:56
Juntada de Certidão
07/02/2025, 21:51
Expedição de Certidão.
07/02/2025, 17:32
Expedição de Carta.
07/02/2025, 17:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
07/02/2025, 17:32
Conclusos para decisão
06/02/2025, 16:11
Distribuído por sorteio
25/01/2025, 07:01
Documentos
Decisão
•
10/02/2026, 15:02
Decisão
•
12/05/2025, 16:32
Ato Ordinatório
•
26/02/2025, 14:49
Decisão
•
07/02/2025, 17:32