Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Vinicius de Melo Morais (OAB 273217/SP), Gabriella Gerber (OAB 409774/SP) Processo 1547716-43.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Igreja Vida Nova -
Vistos. Aguarde-se por 1 ano o julgamento da ação noticiada. Como o impulso processual não é absoluto, cabe ao autor manifestar ao fim do prazo, independentemente de nova provocação do Juízo. Cientificadas as partes do teor desta decisão, fica consignado que os autos não serão novamente remetidos com vista, cabendo à credora promover o andamento efetivo durante ou ao fim da suspensão que requereu. Inclusive, sobrevindo novos pedidos de sobrestamento fica determinada à serventia a manutenção do processo na fila de suspensão original, sem a necessidade de nova remessa à ciência, vista ou à conclusão. Certificado o decurso do prazo ou sobrevindo mera reiteração, pedidos singelos de vista sem requerimentos efetivos, pedidos idênticos aos já apreciados, pedidos de sobrestamento e suspensão (exceto notícia de acordo), aguarde-se no arquivo futura provocação tendente à efetiva solução da execução, passando a fluir o prazo prescricional a partir do levantamento da suspensão da exigibilidade. Parâmetros para arquivamento: Processo eletrônico: Fila 9025 - Processo Arquivado - Movimentação Código SAJ 61614; Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614. Int.