Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 1.831,59
Órgão julgador
01 Cumulativa de Panorama
Partes do Processo
SUPERMERCADO MIRANDELA LTDA.
CNPJ
Autor
JOSE PAULO DE ALMEIDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DEUCYR JOÃO BREITENBACH
OAB/SP 360945·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/07/2025, 10:40
Expedição de Certidão.
31/07/2025, 10:40
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
07/07/2025, 10:54
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
07/07/2025, 10:47
Expedição de Certidão.
07/07/2025, 10:47
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Deucyr João Breitenbach (OAB 360945/SP) Processo 1001805-47.2024.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Supermercado Mirandela Ltda. -
Vistos. Diante do decurso do prazo para cumprimento do acordo e da inércia do autor/exequente, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente ação de Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória que Supermercado Mirandela Ltda. move em face de Jose Paulo de Almeida, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Com o trânsito em julgado, ao contador para cálculo das custas finais. Após, intime-se para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Cumpridas as exigências do artigo 1.098, §2º, das N.S.C.G.J. Sem notícia de pagamento, extraia-se certidão para inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.I.C.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 05:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
12/05/2025, 14:32
Conclusos para julgamento
12/05/2025, 11:33
Expedição de Certidão.
15/04/2025, 10:01
Conclusos para despacho
15/04/2025, 09:20
Certidão de Publicação Expedida
08/01/2025, 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/01/2025, 00:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime