Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Carneiro Vieira (OAB 106818/SP), Roberto Cursino dos Santos Junior (OAB 198573/SP), Ludmila Moreira de Sousa Teixeira (OAB 359726/SP) Processo 0001678-13.2008.8.26.0247 - Execução Fiscal - Exeqte: Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM -
Vistos.
Trata-se de execução fiscal. A Fazenda Exequente quedou-se inerte pelo período de 6 anos, ocorrendo assim a extinção do feito em razão da prescrição intercorrente do crédito tributário.
Ante o exposto, diante do alegado pela parte autora, julgo extinto o presente feito com fundamento no art. 26 da L. 6830/1980, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das verbas de sucumbência por ausência de contraditório. Determino, ainda, o cancelamento e liberação de toda e qualquer restrição/bloqueio/penhora advinda do presente feito. Com o trânsito em julgado, realizadas as anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. PIC