Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP) Processo 0002608-74.2012.8.26.0252 - Execução Fiscal - Exectdo: Bercamp Alimentos Ltda -
Vistos. HOMOLOGO o acordo retro celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso da presente execução até o efetivo cumprimento do acordo ou nova manifestação da parte exequente comunicando o seu descumprimento. Esclareço à exequente que, decorrido o prazo pactuado sem manifestação para prosseguimento, a execução será extinta pela satisfação, pois presumido o adimplemento total da avença. Indefiro o pedido de abertura de vista periódica. Cabe à exequente dar andamento ao processo. Deste modo, findo o prazo do acordo, última parcela em xx/xx/202xx, tornem os autos conclusos, sem necessidade de nova abertura de vista à Fazenda Pública exequente. Intime-se. Cumpra-se.