Execução de Título Extrajudicial 1004017-93.2020.8.26.0347 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
17/12/2020
Valor da Causa
R$ 11.494,51
Órgão julgador
Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Partes do Processo
DIRSAELE PEREIRA DE PROENCA VETUCCI ME
CNPJ
10.***.***.0001-36
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Autor
ISELL DISTRIBUIDORA LTDA ME
CNPJ
19.***.***.0001-71
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Reu
AMANDA APARECIDA DOS SANTOS SOUSA
CPF
419.***.***-60
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Reu
Advogados / Representantes
GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR
OAB/SP 165459
·
CPF
249.***.***-02
Mostrar
·
Representa: Autor
DANILO EMANUEL BUSSADORI
OAB/SP 254605
·
CPF
282.***.***-14
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 303
08/05/2026, 17:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/04/2026 - Refer. ao Evento: 303
14/04/2026, 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 303
13/04/2026, 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 303
13/04/2026, 05:24
Decisão interlocutória
10/04/2026, 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2026, 13:46
Conclusos para decisão
09/04/2026, 19:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 297
01/04/2026, 03:07
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/03/2026 - Refer. ao Evento: 297
17/03/2026, 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/03/2026 - Refer. ao Evento: 297
16/03/2026, 02:45
Ato ordinatório praticado
13/03/2026, 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2026, 10:45
Juntada de peças digitalizadas
13/03/2026, 10:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 291
07/03/2026, 01:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/03/2026 - Refer. ao Evento: 291
05/03/2026, 04:26
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Todas as movimentações
(309)
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 303
08/05/2026, 17:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/04/2026 - Refer. ao Evento: 303
14/04/2026, 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 303
13/04/2026, 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 303
13/04/2026, 05:24
Decisão interlocutória
10/04/2026, 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2026, 13:46
Conclusos para decisão
09/04/2026, 19:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 297
01/04/2026, 03:07
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/03/2026 - Refer. ao Evento: 297
17/03/2026, 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/03/2026 - Refer. ao Evento: 297
16/03/2026, 02:45
Ato ordinatório praticado
13/03/2026, 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2026, 10:45
Juntada de peças digitalizadas
13/03/2026, 10:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 291
07/03/2026, 01:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/03/2026 - Refer. ao Evento: 291
05/03/2026, 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/03/2026 - Refer. ao Evento: 291
04/03/2026, 03:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2026, 16:56
Despacho
03/03/2026, 16:56
Conclusos para decisão
25/02/2026, 10:08
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
25/02/2026, 10:04
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
03/02/2026, 15:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0094/2026Data da Publicação: 27/01/2026
26/01/2026, 09:17
Juntada
26/01/2026, 09:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0094/2026Teor do ato: Intime-se a parte requerente/exequente para que, em cinco dias úteis, dê regular andamentonofeito, por intermédio de seu advogado(a), sob pena de extinção e arquivamento. Int.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP), Danilo Emanuel Bussadori (OAB 254605/SP)
23/01/2026, 15:05
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Intime-se a parte requerente/exequente para que, em cinco dias úteis, dê regular andamentonofeito, por intermédio de seu advogado(a), sob pena de extinção e arquivamento. Int.
23/01/2026, 14:05
Conclusos para despacho
19/01/2026, 15:48
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de cartório- sem manifestação nos autos-ATM
19/01/2026, 15:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0595/2025Data da Publicação: 23/07/2025
22/07/2025, 07:02
Juntada
22/07/2025, 07:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0595/2025Teor do ato: Ciência à executada acerca da certidão retro.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP), Danilo Emanuel Bussadori (OAB 254605/SP)
21/07/2025, 13:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à executada acerca da certidão retro.
21/07/2025, 12:03
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
21/07/2025, 11:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMOM.25.70045407-6Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJudData: 15/07/2025 11:12
15/07/2025, 11:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004017-93.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dirsaele Pereira de Proença Vetucci Me - Amanda Aparecida dos Santos Sousa e outro - Ciência à parte interessada de que foi expedido MLE nos termos da certidão retro. Fica desde já intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre a confirmação do recebimento do valor transferido ou prosseguimento, se for o caso. - ADV: DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP), GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
09/06/2025, 10:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0413/2025Teor do ato: Ciência à parte interessada de que foi expedido MLE nos termos da certidão retro. Fica desde já intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre a confirmação do recebimento do valor transferido ou prosseguimento, se for o caso.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP), Danilo Emanuel Bussadori (OAB 254605/SP)
07/06/2025, 11:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMOM.25.70034520-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/06/2025 11:05
02/06/2025, 11:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMOM.25.70034491-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/06/2025 10:03
02/06/2025, 10:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0360/2025Teor do ato: Ciência à parte interessada de que foi expedido MLE nos termos da certidão retro. Fica desde já intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre a confirmação do recebimento do valor transferido ou prosseguimento, se for o caso.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP), Danilo Emanuel Bussadori (OAB 254605/SP)
27/05/2025, 13:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte interessada de que foi expedido MLE nos termos da certidão retro. Fica desde já intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre a confirmação do recebimento do valor transferido ou prosseguimento, se for o caso.
27/05/2025, 13:02
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO MLE PAGO
27/05/2025, 12:58
Juntada - SAJ
27/05/2025, 12:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0325/2025Data da Publicação: 19/05/2025
15/05/2025, 20:21
Juntada
15/05/2025, 20:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0324/2025Data da Publicação: 19/05/2025
14/05/2025, 15:54
Juntada
14/05/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP), Danilo Emanuel Bussadori (OAB 254605/SP) Processo 1004017-93.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dirsaele Pereira de Proença Vetucci Me - Exectda: Amanda Aparecida dos Santos Sousa - Apresente a parte executada formulário MLE para levantamento do montante constrito junto ao banco Itaú, no total de R$ 505,40. Com relação aos valores da Caixa, estes serão desbloqueados diretamente pelo SISBAJUD, com retorno à conta de origem.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP), Danilo Emanuel Bussadori (OAB 254605/SP) Processo 1004017-93.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dirsaele Pereira de Proença Vetucci Me - Exectda: Amanda Aparecida dos Santos Sousa - Considerando que os extratos de fls. 399/406 comprovam que os valores transferidos para a conta da executada referem-se a pensão alimentícia de seus filhos, defiro o pedido de desbloqueio feito à fls. 398. Expeça-se mandado de levantamento em favor da executada Amanda. Intime-se a exequente a se manifestar. Intime-se.
14/05/2025, 00:00
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WMOM.25.70029910-0Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 13/05/2025 16:05
13/05/2025, 16:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0325/2025Teor do ato: Apresente a parte executada formulário MLE para levantamento do montante constrito junto ao banco Itaú, no total de R$ 505,40. Com relação aos valores da Caixa, estes serão desbloqueados diretamente pelo SISBAJUD, com retorno à conta de origem.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP), Danilo Emanuel Bussadori (OAB 254605/SP)
13/05/2025, 09:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Apresente a parte executada formulário MLE para levantamento do montante constrito junto ao banco Itaú, no total de R$ 505,40. Com relação aos valores da Caixa, estes serão desbloqueados diretamente pelo SISBAJUD, com retorno à conta de origem.
13/05/2025, 08:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0324/2025Teor do ato: Considerando que os extratos de fls. 399/406 comprovam que os valores transferidos para a conta da executada referem-se a pensão alimentícia de seus filhos, defiro o pedido de desbloqueio feito à fls. 398. Expeça-se mandado de levantamento em favor da executada Amanda. Intime-se a exequente a se manifestar. Intime-se.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP), Danilo Emanuel Bussadori (OAB 254605/SP)
13/05/2025, 05:53
Decisão interlocutória - Considerando que os extratos de fls. 399/406 comprovam que os valores transferidos para a conta da executada referem-se a pensão alimentícia de seus filhos, defiro o pedido de desbloqueio feito à fls. 398. Expeça-se mandado de levantamento em favor da executada Amanda. Intime-se a exequente a se manifestar. Intime-se.
12/05/2025, 14:41
Juntada - SAJ
09/05/2025, 16:06
Conclusos para decisão
08/05/2025, 14:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMOM.25.70028566-5Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJudData: 08/05/2025 11:48
08/05/2025, 12:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0297/2025Data da Publicação: 06/05/2025Número do Diário: 4194
01/05/2025, 03:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0297/2025Teor do ato: Fls. 18/23: trata-se de pedido de desbloqueio de benefício bolsa família e auxílio Gás da executada em que se efetivou a penhora on line. Pelos documentos juntados, comprova-se que o valor bloqueado junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$815,61, era proveniente de bolsa família e auxílio gás, logo impenhoráveis, nos termos do art. 833, IX, do Código de Processo Civil, mormente porque o crédito da exequente não tem a característica verba alimentar a possibilitar o reconhecimento da exceção prevista no parágrafo 2º do dispositivo supracitado. Em relação ao bloqueio no valor de R$505,40, junto ao Banco Itaú Unibanco, deixou a executada de comprovar sua impenhorabilidade, sequer juntou extrato bancário da referida conta. Assim, mantenho a penhora. Expeça-se mandado de levantamento ou efetue o desbloqueio, se o caso, em favor da executada do valor bloqueado na Caixa Econômica Federal no valor de R$815,61. Transcorrido o prazo de eventual recurso expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente no valor de R$505,40. Intime-se.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP), Danilo Emanuel Bussadori (OAB 254605/SP)
30/04/2025, 06:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0297/2025Teor do ato: Vistos. Certifique-se a Serventia se os valores bloqueados nas contas bancárias da executada Amanda Aparecida dos Santos Sousa referem-se a este processo, posto que nos extratos juntados não foram efetivados bloqueios. Int.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP), Danilo Emanuel Bussadori (OAB 254605/SP)
30/04/2025, 06:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 18/23: trata-se de pedido de desbloqueio de benefício bolsa família e auxílio Gás da executada em que se efetivou a penhora on line. Pelos documentos juntados, comprova-se que o valor bloqueado junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$815,61, era proveniente de bolsa família e auxílio gás, logo impenhoráveis, nos termos do art. 833, IX, do Código de Processo Civil, mormente porque o crédito da exequente não tem a característica verba alimentar a possibilitar o reconhecimento da exceção prevista no parágrafo 2º do dispositivo supracitado. Em relação ao bloqueio no valor de R$505,40, junto ao Banco Itaú Unibanco, deixou a executada de comprovar sua impenhorabilidade, sequer juntou extrato bancário da referida conta. Assim, mantenho a penhora. Expeça-se mandado de levantamento ou efetue o desbloqueio, se o caso, em favor da executada do valor bloqueado na Caixa Econômica Federal no valor de R$815,61. Transcorrido o prazo de eventual recurso expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente no valor de R$505,40. Intime-se.
29/04/2025, 19:14
Conclusos para decisão
29/04/2025, 11:53
Juntada - SAJ
29/04/2025, 11:52
Juntada - SAJ
29/04/2025, 11:52
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
29/04/2025, 11:51
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Certifique-se a Serventia se os valores bloqueados nas contas bancárias da executada Amanda Aparecida dos Santos Sousa referem-se a este processo, posto que nos extratos juntados não foram efetivados bloqueios. Int.
28/04/2025, 17:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMOM.25.70025183-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/04/2025 07:36
24/04/2025, 07:45
Conclusos para decisão
23/04/2025, 11:21
Juntada - SAJ
23/04/2025, 11:19
Juntada - SAJ
23/04/2025, 11:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMOM.25.70024731-3Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJudData: 22/04/2025 16:18
22/04/2025, 17:14
Bloqueio/penhora on line - SAJ
31/03/2025, 21:53
Conclusos para decisão
30/03/2025, 21:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMOM.25.70017715-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/03/2025 11:08
25/03/2025, 11:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0149/2025Data da Publicação: 11/03/2025Número do Diário: 4159
08/03/2025, 00:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0149/2025Teor do ato: Vistos. O pedido de inclusão da restrição de transferência do veículo indicado já foi atendido a fls. 339. Para expedição do mandado de penhora, deverá a exequente indicar o endereço onde se encontra o bem. Para apreciação do segundo pedido, deverá a exequente juntar planilha atualizada do débito. Int.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP), Danilo Emanuel Bussadori (OAB 254605/SP)
07/03/2025, 10:33
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. O pedido de inclusão da restrição de transferência do veículo indicado já foi atendido a fls. 339. Para expedição do mandado de penhora, deverá a exequente indicar o endereço onde se encontra o bem. Para apreciação do segundo pedido, deverá a exequente juntar planilha atualizada do débito. Int.
07/03/2025, 09:49
Conclusos para despacho
27/02/2025, 12:18
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
27/02/2025, 09:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0083/2025Data da Publicação: 12/02/2025Número do Diário: 4142
10/02/2025, 23:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0083/2025Teor do ato: Concedo prazo de 10 dias. Decorrido, independente de nova intimação, manifeste-se a parte requerente/exequente no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP), Danilo Emanuel Bussadori (OAB 254605/SP)
10/02/2025, 00:08
Despacho/Decisão - Interlocutória - Concedo prazo de 10 dias. Decorrido, independente de nova intimação, manifeste-se a parte requerente/exequente no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se.
08/02/2025, 21:13
Conclusos para decisão
04/02/2025, 20:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMOM.25.70002729-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/01/2025 17:39
22/01/2025, 18:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0820/2024Data da Publicação: 17/12/2024Número do Diário: 4113
14/12/2024, 00:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0820/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP), Danilo Emanuel Bussadori (OAB 254605/SP)
13/12/2024, 05:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento.
12/12/2024, 14:56
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
12/12/2024, 14:54
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
31/10/2024, 13:45
Juntada - SAJ
25/09/2024, 16:13
Bloqueio/penhora on line - SAJ
25/09/2024, 15:18
Conclusos para despacho
25/09/2024, 13:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMOM.24.70059336-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/09/2024 10:39
25/09/2024, 10:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0591/2024Data da Publicação: 12/09/2024Número do Diário: 4048
11/09/2024, 01:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0591/2024Teor do ato: Ciência à parte exequente da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP), Danilo Emanuel Bussadori (OAB 254605/SP)
10/09/2024, 00:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte exequente da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento.
09/09/2024, 16:07
Juntada - SAJ
16/07/2024, 15:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0440/2024Data da Publicação: 17/07/2024Número do Diário: 4007
16/07/2024, 01:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0440/2024Teor do ato: Vistos. Defiro. Proceda-se à pesquisade bens pelo sistema RENAJUD. Após, abra-se vista ao exequente. Intime-se.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP), Danilo Emanuel Bussadori (OAB 254605/SP)
15/07/2024, 00:05
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Defiro. Proceda-se à pesquisade bens pelo sistema RENAJUD. Após, abra-se vista ao exequente. Intime-se.
12/07/2024, 16:02
Conclusos para despacho
12/07/2024, 15:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMOM.24.70037731-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/06/2024 11:32
25/06/2024, 12:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0233/2024Data da Publicação: 24/04/2024Número do Diário: 3952
22/04/2024, 23:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0233/2024Data da Publicação: 24/04/2024Número do Diário: 3952
22/04/2024, 23:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0233/2024Teor do ato: Indefiro o pedido de suspensãodo feito pelo prazo requerido, pois não condiz com os princípios norteadores do Juizado. Por outro lado, defiro o prazo de 60 dias para que a parte exequente indique bens à penhora, sob pena de extinção. Intime-se.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP), Danilo Emanuel Bussadori (OAB 254605/SP)
22/04/2024, 12:02
Despacho/Decisão - Interlocutória - Indefiro o pedido de suspensãodo feito pelo prazo requerido, pois não condiz com os princípios norteadores do Juizado. Por outro lado, defiro o prazo de 60 dias para que a parte exequente indique bens à penhora, sob pena de extinção. Intime-se.
22/04/2024, 11:22
Conclusos para despacho
19/04/2024, 14:42
Juntada - SAJ - Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado - Nº Protocolo: WMOM.24.70019850-8Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 diasData: 08/04/2024 14:26
08/04/2024, 14:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0166/2024Data da Publicação: 27/03/2024Número do Diário: 3934
25/03/2024, 23:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0166/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP), Danilo Emanuel Bussadori (OAB 254605/SP)
25/03/2024, 12:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
25/03/2024, 10:47
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
25/03/2024, 10:44
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
14/03/2024, 16:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - Ato Ordinatório - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO pós sisbajud negativo - ATOS
13/03/2024, 13:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMOM.24.70010460-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/02/2024 14:15
27/02/2024, 14:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0052/2024Data da Publicação: 05/02/2024Número do Diário: 3899
02/02/2024, 21:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0052/2024Teor do ato: Concedo prazo de 30 dias. Decorrido, independente de nova intimação, manifeste-se a parte requerente/exequente no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP), Danilo Emanuel Bussadori (OAB 254605/SP)
01/02/2024, 05:38
Despacho/Decisão - Interlocutória - Concedo prazo de 30 dias. Decorrido, independente de nova intimação, manifeste-se a parte requerente/exequente no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se.
31/01/2024, 15:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMOM.24.70002202-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/01/2024 16:58
22/01/2024, 17:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0919/2023Data da Publicação: 13/12/2023Número do Diário: 3876
12/12/2023, 04:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0919/2023Teor do ato: Ciência do SISBAJUD negativo e da pesquisa RENAJUD retro, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP), Danilo Emanuel Bussadori (OAB 254605/SP)
11/12/2023, 12:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do SISBAJUD negativo e da pesquisa RENAJUD retro, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento.
11/12/2023, 11:17
Juntada - SAJ
11/12/2023, 11:11
Juntada - SAJ
11/12/2023, 11:11
Juntada - SAJ
11/12/2023, 11:11
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
11/12/2023, 11:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMOM.23.70064637-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/10/2023 17:35
27/10/2023, 19:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0781/2023Data da Publicação: 23/10/2023Número do Diário: 3844
20/10/2023, 06:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0781/2023Teor do ato: Ciência à parte exequente da pesquisa SNIPER. Manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP), Danilo Emanuel Bussadori (OAB 254605/SP)
19/10/2023, 09:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte exequente da pesquisa SNIPER. Manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento.
18/10/2023, 19:53
Juntada - SAJ
11/10/2023, 15:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0703/2023Data da Publicação: 25/09/2023Número do Diário: 3826
22/09/2023, 06:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0703/2023Teor do ato: Vistos. Defiro a realização da pesquisa SNIPER. Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 10 dias. Int.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP), Danilo Emanuel Bussadori (OAB 254605/SP)
21/09/2023, 10:31
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Defiro a realização da pesquisa SNIPER. Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 10 dias. Int.
21/09/2023, 10:13
Bloqueio/penhora on line - SAJ
20/09/2023, 15:56
Conclusos para despacho
19/09/2023, 21:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMOM.23.70055795-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/09/2023 16:50
19/09/2023, 17:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0664/2023Data da Publicação: 11/09/2023Número do Diário: 3816
06/09/2023, 05:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0664/2023Teor do ato: Deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo atualizado do débito.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP), Danilo Emanuel Bussadori (OAB 254605/SP)
05/09/2023, 12:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo atualizado do débito.
05/09/2023, 11:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMOM.23.70051876-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/08/2023 18:02
31/08/2023, 18:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0541/2023Data da Publicação: 28/07/2023Número do Diário: 3787
27/07/2023, 03:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0541/2023Teor do ato: Indefiro o pedido de suspensãodo feito pelo prazo requerido, pois não condiz com os princípios norteadores do Juizado. Por outro lado, defiro o prazo de 30 dias para que a parte exequente indique bens à penhora, sob pena de extinção. Intime-se.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP), Danilo Emanuel Bussadori (OAB 254605/SP)
26/07/2023, 00:07
Despacho/Decisão - Interlocutória - Indefiro o pedido de suspensãodo feito pelo prazo requerido, pois não condiz com os princípios norteadores do Juizado. Por outro lado, defiro o prazo de 30 dias para que a parte exequente indique bens à penhora, sob pena de extinção. Intime-se.
25/07/2023, 14:06
Conclusos para decisão
25/07/2023, 11:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMOM.23.70042443-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/07/2023 16:53
21/07/2023, 16:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0503/2023Data da Publicação: 14/07/2023Número do Diário: 3777
13/07/2023, 06:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0503/2023Teor do ato: Ciência ao exequente da pesquisa RENAJUD retro. Manifeste-se em prosseguimento. Outrossim, ciência à executada Amanda do desbloqueio dos valores.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP), Danilo Emanuel Bussadori (OAB 254605/SP)
12/07/2023, 00:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao exequente da pesquisa RENAJUD retro. Manifeste-se em prosseguimento. Outrossim, ciência à executada Amanda do desbloqueio dos valores.
11/07/2023, 15:05
Juntada - SAJ
11/07/2023, 15:00
Juntada - SAJ
11/07/2023, 14:54
Juntada - SAJ
11/07/2023, 14:54
Juntada - SAJ
11/07/2023, 14:54
Juntada - SAJ
11/07/2023, 14:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0490/2023Data da Publicação: 10/07/2023Número do Diário: 3773
07/07/2023, 02:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0490/2023Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que ocorreu novo bloqueio na conta da Caixa Econômica Federal da executada Amanda, onde ela recebe Bolsa Família, Benefício Primeira Infância e Auxílio Gás, defiro o desbloqueio ou expedição de mandado de levantamento em seu favor, se o caso, nos termos da decisão de fls. 220. Interrompam-se os bloqueios. Intime-se.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP), Danilo Emanuel Bussadori (OAB 254605/SP)
06/07/2023, 12:03
Decisão interlocutória - Vistos. Tendo em vista que ocorreu novo bloqueio na conta da Caixa Econômica Federal da executada Amanda, onde ela recebe Bolsa Família, Benefício Primeira Infância e Auxílio Gás, defiro o desbloqueio ou expedição de mandado de levantamento em seu favor, se o caso, nos termos da decisão de fls. 220. Interrompam-se os bloqueios. Intime-se.
06/07/2023, 10:34
Juntada - SAJ
30/06/2023, 15:11
Conclusos para decisão
30/06/2023, 11:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMOM.23.70037165-9Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJudData: 29/06/2023 14:37
29/06/2023, 14:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMOM.23.70036527-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/06/2023 15:46
27/06/2023, 16:44
Juntada - SAJ
20/06/2023, 10:30
Juntada - SAJ
20/06/2023, 10:29
Juntada - SAJ
20/06/2023, 10:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0429/2023Data da Publicação: 19/06/2023Número do Diário: 3758
16/06/2023, 06:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0427/2023Data da Publicação: 19/06/2023Número do Diário: 3758
16/06/2023, 06:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0429/2023Teor do ato: A r decisão retro não saiu publicada em nome do advogado da executada, por que não cadastrado. Republico para conhecimento: Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI Vistos. Fls. 185/189: trata-se de pedido de desbloqueio de Bolsa Família, Benefício Primeira Infância e Auxílio Gás da executada em que se efetivou a penhora on line. Pelos documentos juntados, comprova-se que o valor bloqueado era proveniente Bolsa Família, Benefício Primeira Infância e Auxílio Gás, logo impenhorável, nos termos do art. 833, IX, do Código de Processo Civil, mormente porque o crédito da exequente não tem a característica verba alimentar a possibilitar o reconhecimento da exceção prevista no parágrafo 2º do dispositivo supracitado. Expeça-se mandado de levantamento ou efetue o desbloqueio, se o caso, em favor da executada. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Intime-se. Matao, 13 de junho de 2023.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP), Danilo Emanuel Bussadori (OAB 254605S/P)
15/06/2023, 12:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - A r decisão retro não saiu publicada em nome do advogado da executada, por que não cadastrado. Republico para conhecimento: Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI Vistos. Fls. 185/189: trata-se de pedido de desbloqueio de Bolsa Família, Benefício Primeira Infância e Auxílio Gás da executada em que se efetivou a penhora on line. Pelos documentos juntados, comprova-se que o valor bloqueado era proveniente Bolsa Família, Benefício Primeira Infância e Auxílio Gás, logo impenhorável, nos termos do art. 833, IX, do Código de Processo Civil, mormente porque o crédito da exequente não tem a característica verba alimentar a possibilitar o reconhecimento da exceção prevista no parágrafo 2º do dispositivo supracitado. Expeça-se mandado de levantamento ou efetue o desbloqueio, se o caso, em favor da executada. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Intime-se. Matao, 13 de junho de 2023.
15/06/2023, 11:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0427/2023Teor do ato: Fls. 185/189: trata-se de pedido de desbloqueio de Bolsa Família, Benefício Primeira Infância e Auxílio Gás da executada em que se efetivou a penhora on line. Pelos documentos juntados, comprova-se que o valor bloqueado era proveniente Bolsa Família, Benefício Primeira Infância e Auxílio Gás, logo impenhorável, nos termos do art. 833, IX, do Código de Processo Civil, mormente porque o crédito da exequente não tem a característica verba alimentar a possibilitar o reconhecimento da exceção prevista no parágrafo 2º do dispositivo supracitado. Expeça-se mandado de levantamento ou efetue o desbloqueio, se o caso, em favor da executada. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Intime-se.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP)
15/06/2023, 05:37
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 185/189: trata-se de pedido de desbloqueio de Bolsa Família, Benefício Primeira Infância e Auxílio Gás da executada em que se efetivou a penhora on line. Pelos documentos juntados, comprova-se que o valor bloqueado era proveniente Bolsa Família, Benefício Primeira Infância e Auxílio Gás, logo impenhorável, nos termos do art. 833, IX, do Código de Processo Civil, mormente porque o crédito da exequente não tem a característica verba alimentar a possibilitar o reconhecimento da exceção prevista no parágrafo 2º do dispositivo supracitado. Expeça-se mandado de levantamento ou efetue o desbloqueio, se o caso, em favor da executada. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Intime-se.
14/06/2023, 16:58
Conclusos para decisão
13/06/2023, 14:23
Juntada - SAJ
13/06/2023, 12:20
Juntada - SAJ
13/06/2023, 12:20
Juntada - SAJ
13/06/2023, 12:20
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
13/06/2023, 12:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMOM.23.70031677-1Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJudData: 02/06/2023 14:08
02/06/2023, 14:17
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
11/05/2023, 11:19
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA530746727TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - JuizadoDestinatário : Amanda Aparecida dos Santos SousaDiligência : 21/03/2023
25/03/2023, 06:57
Juntada
25/03/2023, 06:57
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA481959309TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Isell Distribuidora Ltda MeDiligência : 24/02/2023
02/03/2023, 16:56
Juntada
02/03/2023, 16:56
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado
16/02/2023, 17:24
Juntada
15/02/2023, 15:01
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
25/01/2023, 09:15
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
25/01/2023, 09:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
24/01/2023, 11:02
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
24/01/2023, 10:46
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
24/01/2023, 10:46
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 347.2023/000277-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/01/2023 Local: Oficial de justiça - Marco Antonio de Aguiar
13/01/2023, 16:38
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 347.2023/000276-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/01/2023 Local: Oficial de justiça - Marco Antonio de Aguiar
13/01/2023, 16:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
13/01/2023, 14:45
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA481932076TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - JuizadoDestinatário : Amanda Aparecida dos Santos Sousa
11/01/2023, 16:55
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA481932062TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - JuizadoDestinatário : Isell Distribuidora Ltda Me
11/01/2023, 16:55
Juntada
11/01/2023, 16:55
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado
02/12/2022, 22:38
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado
02/12/2022, 22:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato ordinatório- expedi nova carta de citação- PROCEDIMENTO- CÓDIGO 500456-ATM
29/11/2022, 15:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMOM.22.70069608-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/11/2022 17:58
28/11/2022, 18:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0792/2022Data da Publicação: 11/11/2022Número do Diário: 3628
10/11/2022, 02:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0792/2022Teor do ato: Ciência à parte exequente da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP)
09/11/2022, 09:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte exequente da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento.
09/11/2022, 06:35
Juntada - SAJ
09/11/2022, 06:33
Juntada - SAJ
28/09/2022, 12:39
Juntada - SAJ
28/09/2022, 12:39
Juntada - SAJ
28/09/2022, 12:39
Juntada - SAJ
28/09/2022, 12:39
Juntada - SAJ
28/09/2022, 12:39
Juntada - SAJ
28/09/2022, 12:39
Juntada - SAJ
28/09/2022, 12:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0665/2022Data da Publicação: 26/09/2022Número do Diário: 3597
23/09/2022, 02:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0665/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 145: Defiro as pesquisas de praxe, inclusive via Siel. Int.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP)
22/09/2022, 10:31
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 145: Defiro as pesquisas de praxe, inclusive via Siel. Int.
22/09/2022, 09:55
Conclusos para despacho
19/09/2022, 14:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMOM.22.70052816-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/09/2022 11:01
15/09/2022, 11:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0618/2022Data da Publicação: 08/09/2022Número do Diário: 3585
06/09/2022, 08:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0618/2022Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP)
05/09/2022, 00:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
02/09/2022, 16:03
Juntada - SAJ
02/09/2022, 16:00
Juntada - SAJ
29/08/2022, 14:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0586/2022Data da Publicação: 26/08/2022Número do Diário: 3577
25/08/2022, 02:50
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
24/08/2022, 14:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0586/2022Teor do ato: Vistos. Pelo presente, relativo às Cartas Precatórias distribuídas perante VOSSA Comarca, solicito a Vossa Excelência: (__) a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento. ( x ) informações sobre o cumprimento/processamento, acompanhada de eventual certidão do oficial de justiça ou atos realizados. Para processos digitais a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Atenciosamente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP)
24/08/2022, 13:31
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Pelo presente, relativo às Cartas Precatórias distribuídas perante VOSSA Comarca, solicito a Vossa Excelência: (__) a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento. ( x ) informações sobre o cumprimento/processamento, acompanhada de eventual certidão do oficial de justiça ou atos realizados. Para processos digitais a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Atenciosamente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
24/08/2022, 12:32
Conclusos para despacho
24/08/2022, 11:33
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
24/08/2022, 11:26
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
26/05/2022, 14:29
Carta precatória expedida - SAJ - Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Sem Audiência Previamente Desginada - Juizado
25/05/2022, 08:54
Carta precatória expedida - SAJ - Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Sem Audiência Previamente Desginada - Juizado
25/05/2022, 08:54
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
24/05/2022, 12:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMOM.22.70027083-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/05/2022 16:20
23/05/2022, 16:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0316/2022Data da Publicação: 16/05/2022Número do Diário: 3505
13/05/2022, 08:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0316/2022Data da Publicação: 16/05/2022Número do Diário: 3505
13/05/2022, 08:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0316/2022Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP)
12/05/2022, 13:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
12/05/2022, 12:25
Mandado devolvido resultado - Rua Ivo Dall'Aqua, 164, Residencial Monte Carlo, no dia 11/05 às 18:00 horas, e ai sendo, DEIXEI de CITAR a ISELL DISTRIBUIDORA LTDA ME, tendo em vista NÃO SE ESTABELECER no endereço, conforme bem informou o atual morador Vinicius Cardoso, desconhecendo.
12/05/2022, 12:21
Mandado devolvido resultado - Rua Ivo Dall'Aqua, 164, Residencial Monte Carlo, no dia 11/05 às 18:00 horas, e ai sendo, DEIXEI de CITAR a AMANDA APARECIDA DOS SANTOS SOUSA, tendo em vista NÃO RESIDIR no endereço, conforme bem informou o atual morador Vinicius Cardoso, desconhecendo-a.
12/05/2022, 12:21
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 347.2022/003329-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/05/2022 Local: Oficial de justiça - Jeziel Marinho da Silva
26/04/2022, 12:02
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 347.2022/003328-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/05/2022 Local: Oficial de justiça - Jeziel Marinho da Silva
26/04/2022, 12:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
19/04/2022, 11:33
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA401526482TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - JuizadoDestinatário : Amanda Aparecida dos Santos Sousa
12/04/2022, 14:55
Juntada
12/04/2022, 14:55
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA401526479TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - JuizadoDestinatário : Isell Distribuidora Ltda Me
11/04/2022, 16:55
Juntada
11/04/2022, 16:55
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado
02/03/2022, 22:53
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado
02/03/2022, 22:53
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
25/02/2022, 11:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMOM.22.70009809-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/02/2022 18:29
24/02/2022, 18:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0765/2021Data da Publicação: 17/12/2021Número do Diário: 3420
16/12/2021, 03:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0765/2021Teor do ato: Concedo prazo de 30 dias. Decorrido, independente de nova intimação, manifeste-se a parte requerente/exequente no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP)
15/12/2021, 00:10
Despacho/Decisão - Interlocutória - Concedo prazo de 30 dias. Decorrido, independente de nova intimação, manifeste-se a parte requerente/exequente no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se.
14/12/2021, 18:20
Conclusos para decisão
14/12/2021, 09:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMOM.21.70065974-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/11/2021 15:48
30/11/2021, 16:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0501/2021Data da Publicação: 03/09/2021Número do Diário: 3354
02/09/2021, 03:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0501/2021Teor do ato: Alvará à disposição da parte interessada para impressão e devido encaminhamento.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP)
01/09/2021, 00:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Alvará à disposição da parte interessada para impressão e devido encaminhamento.
31/08/2021, 15:12
Alvará expedido - SAJ - Alvará - Busca de Endereço nos Cadastros
31/08/2021, 12:16
Alvará expedido - SAJ - Alvará - Busca de Endereço nos Cadastros
31/08/2021, 12:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0489/2021Data da Publicação: 31/08/2021Número do Diário: 3351
30/08/2021, 03:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0489/2021Teor do ato: F. 90: defiro. Expeça-se alvará de busca de endereço de ambas executadas, pelo sistema SAJ e modelo institucional, onde constam as advertências necessárias. Expedido, deverá o exequente encaminhar o expediente, comprovando nos autos que o fez. Prazo do alvará: 120 dias. Intime-se.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP)
27/08/2021, 00:09
Decisão outras - Decisão - F. 90: defiro. Expeça-se alvará de busca de endereço de ambas executadas, pelo sistema SAJ e modelo institucional, onde constam as advertências necessárias. Expedido, deverá o exequente encaminhar o expediente, comprovando nos autos que o fez. Prazo do alvará: 120 dias. Intime-se.
26/08/2021, 16:52
Conclusos para despacho
24/08/2021, 18:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMOM.21.70047704-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/08/2021 16:17
24/08/2021, 16:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0457/2021Data da Publicação: 18/08/2021Número do Diário: 3342
17/08/2021, 03:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0457/2021Teor do ato: F. 86: indefiro, pois vedada a citação por edital nos Juizados. Cabível consignar que, ao alvará de buscas de endereço emitido, não sobreveio nenhuma resposta, sugerindo seu não encaminhamento, o que cabia ao exequente. Deste modo, deverá ser indicado endereço para citação, sob pena de extinção, vez que nos Juizados a não localização do devedor é causa de encerramento do processo. Eventual deferimento de pesquisa de endereços pelo Juízo fica condicionada à comprovação de encaminhamento do alvará de buscas emitido. Intime-se.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP)
16/08/2021, 00:25
Decisão outras - Decisão - F. 86: indefiro, pois vedada a citação por edital nos Juizados. Cabível consignar que, ao alvará de buscas de endereço emitido, não sobreveio nenhuma resposta, sugerindo seu não encaminhamento, o que cabia ao exequente. Deste modo, deverá ser indicado endereço para citação, sob pena de extinção, vez que nos Juizados a não localização do devedor é causa de encerramento do processo. Eventual deferimento de pesquisa de endereços pelo Juízo fica condicionada à comprovação de encaminhamento do alvará de buscas emitido. Intime-se.
13/08/2021, 17:23
Conclusos para despacho
13/08/2021, 09:52
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WMOM.21.70045461-7Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 12/08/2021 17:00
12/08/2021, 17:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0435/2021Data da Publicação: 05/08/2021Número do Diário: 3333
04/08/2021, 17:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0435/2021Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP)
03/08/2021, 09:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
02/08/2021, 16:59
Juntada - SAJ
02/08/2021, 16:53
Juntado - Ofício
02/08/2021, 16:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0403/2021Data da Disponibilização: 23/07/2021Data da Publicação: 26/07/2021Número do Diário: 3325Página: 1880/1883
23/07/2021, 11:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0403/2021Teor do ato: Ciência ao exequente do ofício recebido. Int.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP)
22/07/2021, 12:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0403/2021Teor do ato: Os documentos de f. 29/31 demonstram que os sócios anteriores da empresa executada se retiraram, sem ingresso de novos, nem regularização da pessoa jurídica, que passou a ser sociedade unipessoal composta pela sócia remanescente, o que autoriza que seus bens respondam, conjuntamente com os pessoa jurídica, pelo débito dos autos, razão pela qual defiro sua inclusão no polo passivo. Anote-se. 1. CITEM-SE os executado, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 6.374,86, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 2. Decorrido o prazo, sem prova do pagamento, nem requerimento deparcelamento, dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e constrições junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud). 3. Se infrutíferas as diligências, desentranhe-se o mandado paraPENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 4. O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ COLHER A INFORMAÇÃO DO E-MAIL DO EXECUTADO, para possibilitar futura audiência de con
22/07/2021, 12:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao exequente do ofício recebido. Int.
21/07/2021, 15:51
Juntado - Ofício
21/07/2021, 15:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMOM.21.70040283-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/07/2021 16:42
19/07/2021, 16:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0353/2021Data da Disponibilização: 05/07/2021Data da Publicação: 06/07/2021Número do Diário: 3312Página: 1787/1790
05/07/2021, 12:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0353/2021Teor do ato: Através da presente publicação fica o Advogado do autor/exequente, devidamente intimado de que deverá providenciar a distribuição da carta precatória expedida, por meio de peticionamento eletrônico, junto ao Juízo Deprecado, nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, publicado no DJE de 02.03.2020- fls.20/28, comprovando-se nos autos a providência.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP)
02/07/2021, 12:54
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Através da presente publicação fica o Advogado do autor/exequente, devidamente intimado de que deverá providenciar a distribuição da carta precatória expedida, por meio de peticionamento eletrônico, junto ao Juízo Deprecado, nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, publicado no DJE de 02.03.2020- fls.20/28, comprovando-se nos autos a providência.
01/07/2021, 22:46
Carta precatória expedida - SAJ - Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Sem Audiência Previamente Desginada - Juizado
18/06/2021, 17:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
26/04/2021, 15:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMOM.21.70022662-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/04/2021 11:11
26/04/2021, 11:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0189/2021Data da Disponibilização: 20/04/2021Data da Publicação: 22/04/2021Número do Diário: 3261Página: 1773/1775
20/04/2021, 09:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0189/2021Teor do ato: Alvarás à disposição da parte interessada para impressão e devido encaminhamento.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP)
19/04/2021, 09:52
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Alvarás à disposição da parte interessada para impressão e devido encaminhamento.
16/04/2021, 10:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0183/2021Data da Disponibilização: 16/04/2021Data da Publicação: 19/04/2021Número do Diário: 3259Página: 1528/1531
16/04/2021, 09:50
Alvará expedido - SAJ - Alvará - Busca de Endereço nos Cadastros
15/04/2021, 19:11
Alvará expedido - SAJ - Alvará - Busca de Endereço nos Cadastros
15/04/2021, 19:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0183/2021Teor do ato: Indefiro o pedido, pois cabea parte diligenciarem busca dessas informações. Assim, expeça-se Alvará de busca de endereço, pelo sistema SAJ e modelo institucional, onde constam as advertências necessárias. Expedido, poderá o autor/exequente providenciar a impressão proceder a pesquisa de endereços. Prazo do alvará: 120 dias. Intime-se.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP)
15/04/2021, 09:37
Decisão outras - Decisão - Indefiro o pedido, pois cabea parte diligenciarem busca dessas informações. Assim, expeça-se Alvará de busca de endereço, pelo sistema SAJ e modelo institucional, onde constam as advertências necessárias. Expedido, poderá o autor/exequente providenciar a impressão proceder a pesquisa de endereços. Prazo do alvará: 120 dias. Intime-se.
14/04/2021, 16:22
Conclusos para decisão
14/04/2021, 15:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WMOM.21.70020529-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/04/2021 14:38
14/04/2021, 14:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0160/2021Data da Disponibilização: 07/04/2021Data da Publicação: 08/04/2021Número do Diário: 3252Página: 1921/1932
07/04/2021, 11:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0160/2021Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente no tocante aos ARs negativos.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP)
06/04/2021, 13:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte exequente no tocante aos ARs negativos.
05/04/2021, 15:34
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AR274095902TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Amanda Aparecida dos Santos Sousa
01/04/2021, 04:55
Juntada
01/04/2021, 04:55
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AR274095893TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Isell Distribuidora Ltda Me
26/03/2021, 03:55
Juntada
26/03/2021, 03:55
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
10/03/2021, 13:57
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
10/03/2021, 13:57
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
09/03/2021, 13:20
Despacho - SAJ - Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação - Os documentos de f. 29/31 demonstram que os sócios anteriores da empresa executada se retiraram, sem ingresso de novos, nem regularização da pessoa jurídica, que passou a ser sociedade unipessoal composta pela sócia remanescente, o que autoriza que seus bens respondam, conjuntamente com os pessoa jurídica, pelo débito dos autos, razão pela qual defiro sua inclusão no polo passivo. Anote-se. 1. CITEM-SE os executado, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 6.374,86, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 2. Decorrido o prazo, sem prova do pagamento, nem requerimento deparcelamento, dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e constrições junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud). 3. Se infrutíferas as diligências, desentranhe-se o mandado paraPENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 4. O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ COLHER A INFORMAÇÃO DO E-MAIL DO EXECUTADO, para possibilitar futura audi
08/03/2021, 17:35
Juntada - SAJ - Emenda à Inicial Juntada - Nº Protocolo: WMOM.21.70005514-3Tipo da Petição: Emenda à InicialData: 09/02/2021 15:35
09/02/2021, 15:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0029/2021Data da Disponibilização: 01/02/2021Data da Publicação: 02/02/2021Número do Diário: 3207Página: 2174/2179
01/02/2021, 14:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0029/2021Teor do ato: 1) A inadimplência da pessoa jurídica, por si só, não autoriza a inclusão dos sócios no polo passivo. Assim, para recebimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a autora deverá indicar seus os fundamentos Ademais, não há comprovação de que tal pessoa seja sócia da empresa ou de que tenha participado da formação do título executado. 2) Sem prejuízo, deverá o autor emendar sua inicial para comprovar sua qualificação tributária, nos termos do Enunciado FOJESP 02/2010, juntando, para tanto, ficha cadastral completa, emitida no site da JUCESP, e, se o caso, comprovante de opção pelo Simples Nacional, emitido no site da Receita Federal, em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se.Advogados(s): Gislene Andréia Vieira Montor (OAB 165459/SP)
29/01/2021, 13:59
Determinada a emenda à inicial - 1) A inadimplência da pessoa jurídica, por si só, não autoriza a inclusão dos sócios no polo passivo. Assim, para recebimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a autora deverá indicar seus os fundamentos Ademais, não há comprovação de que tal pessoa seja sócia da empresa ou de que tenha participado da formação do título executado. 2) Sem prejuízo, deverá o autor emendar sua inicial para comprovar sua qualificação tributária, nos termos do Enunciado FOJESP 02/2010, juntando, para tanto, ficha cadastral completa, emitida no site da JUCESP, e, se o caso, comprovante de opção pelo Simples Nacional, emitido no site da Receita Federal, em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se.
12/01/2021, 14:44
Conclusos para despacho
11/01/2021, 15:50
Distribuição por Sorteio
17/12/2020, 15:10
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
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10/04/2026, 13:46
ATO ORDINATÓRIO
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13/03/2026, 10:45
DESPACHO/DECISÃO
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03/03/2026, 16:56
DESPACHO
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23/01/2026, 14:05
ATO ORDINATÓRIO
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21/07/2025, 12:03
ATO ORDINATÓRIO
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27/05/2025, 13:02
ATO ORDINATÓRIO
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13/05/2025, 08:03
DECISÃO
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12/05/2025, 14:41
DECISÃO
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29/04/2025, 19:14
DESPACHO
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28/04/2025, 17:22
DESPACHO
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07/03/2025, 09:49
DECISÃO
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08/02/2025, 21:13
ATO ORDINATÓRIO
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12/12/2024, 14:56
ATO ORDINATÓRIO
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09/09/2024, 16:07
DESPACHO
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12/07/2024, 16:02
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Todos os documentos
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21/07/2025, 12:03
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ATO ORDINATÓRIO
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13/05/2025, 08:03
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12/05/2025, 14:41
DECISÃO
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29/04/2025, 19:14
DESPACHO
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28/04/2025, 17:22
DESPACHO
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07/03/2025, 09:49
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ATO ORDINATÓRIO
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12/12/2024, 14:56
ATO ORDINATÓRIO
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09/09/2024, 16:07
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22/04/2024, 11:22
ATO ORDINATÓRIO
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25/03/2024, 10:47
ATO ORDINATÓRIO
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13/03/2024, 13:23
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31/01/2024, 15:29
ATO ORDINATÓRIO
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11/12/2023, 11:17
ATO ORDINATÓRIO
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18/10/2023, 19:53
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25/07/2023, 14:06
ATO ORDINATÓRIO
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11/07/2023, 15:05
DECISÃO
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06/07/2023, 10:34
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15/06/2023, 11:37
DECISÃO
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14/06/2023, 16:58
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24/01/2023, 11:02
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13/01/2023, 14:45
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29/11/2022, 15:48
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09/11/2022, 06:35
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22/09/2022, 09:55
ATO ORDINATÓRIO
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02/09/2022, 16:03
DESPACHO
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24/08/2022, 12:32
ATO ORDINATÓRIO
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24/05/2022, 12:09
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12/05/2022, 12:25
ATO ORDINATÓRIO
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19/04/2022, 11:33
ATO ORDINATÓRIO
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25/02/2022, 11:55
DECISÃO
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14/12/2021, 18:20
ATO ORDINATÓRIO
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DECISÃO
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26/08/2021, 16:52
DECISÃO
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13/08/2021, 17:23
ATO ORDINATÓRIO
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02/08/2021, 16:59
ATO ORDINATÓRIO
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21/07/2021, 15:51
ATO ORDINATÓRIO
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01/07/2021, 22:46
ATO ORDINATÓRIO
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26/04/2021, 15:41
ATO ORDINATÓRIO
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DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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DECISÃO
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08/03/2021, 17:35
DECISÃO
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