Execução de Título Extrajudicial 1001877-77.2025.8.26.0358 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 55.210,84
Órgão julgador
01 Cumulativa de Mirassol
Partes do Processo
AGIDE BRANDIMARTE JUNIOR
CPF
084.***.***-30
Mostrar
Autor
SHELDO LUIS CHICORIA
CPF
070.***.***-89
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO
OAB/SP 369152
·
CPF
386.***.***-97
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Outros documentos
21/05/2026, 16:18
Juntada de Outros documentos
21/05/2026, 11:33
Expedição de Mandado.
21/05/2026, 11:01
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
20/05/2026, 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/05/2026, 16:28
Juntada de Outros documentos
19/05/2026, 13:35
Juntada de Outros documentos
19/05/2026, 13:27
Certidão de Publicação Expedida
06/05/2026, 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/05/2026, 16:01
Proferido Despacho de Mero Expediente
05/05/2026, 15:56
Conclusos para despacho
05/05/2026, 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/04/2026, 18:58
Certidão de Publicação Expedida
16/04/2026, 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/04/2026, 12:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
15/04/2026, 11:28
Ver todas as movimentações (76)
Todas as movimentações
(76)
Juntada de Outros documentos
21/05/2026, 16:18
Juntada de Outros documentos
21/05/2026, 11:33
Expedição de Mandado.
21/05/2026, 11:01
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
20/05/2026, 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/05/2026, 16:28
Juntada de Outros documentos
19/05/2026, 13:35
Juntada de Outros documentos
19/05/2026, 13:27
Certidão de Publicação Expedida
06/05/2026, 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/05/2026, 16:01
Proferido Despacho de Mero Expediente
05/05/2026, 15:56
Conclusos para despacho
05/05/2026, 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/04/2026, 18:58
Certidão de Publicação Expedida
16/04/2026, 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/04/2026, 12:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
15/04/2026, 11:28
Juntada de Outros documentos
15/04/2026, 11:26
Certidão de Publicação Expedida
09/04/2026, 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/04/2026, 20:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
08/04/2026, 19:11
Conclusos para despacho
08/04/2026, 12:38
Conclusos para despacho
07/04/2026, 12:00
Expedição de Certidão.
07/04/2026, 11:59
Expedição de Certidão.
04/03/2026, 14:30
Juntada de Outros documentos
04/03/2026, 14:22
Juntada de Outros documentos
18/02/2026, 15:56
Expedição de Ofício.
11/02/2026, 10:03
Certidão de Publicação Expedida
10/12/2025, 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/12/2025, 16:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
09/12/2025, 15:53
Conclusos para despacho
09/12/2025, 08:06
Suspensão do Prazo
08/12/2025, 02:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/12/2025, 09:41
Certidão de Publicação Expedida
01/12/2025, 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/11/2025, 15:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
28/11/2025, 14:04
Juntada de Outros documentos
28/11/2025, 13:58
Juntada de Outros documentos
28/11/2025, 13:58
Juntada de Outros documentos
28/11/2025, 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/10/2025, 16:25
Certidão de Publicação Expedida
02/10/2025, 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/10/2025, 17:00
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
01/10/2025, 16:58
Conclusos para decisão
01/10/2025, 16:03
Conclusos para despacho
22/09/2025, 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/09/2025, 15:27
Certidão de Publicação Expedida
25/08/2025, 03:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/08/2025, 16:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
22/08/2025, 15:51
Juntada de Outros documentos
22/08/2025, 15:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
22/08/2025, 15:48
Juntada de Outros documentos
22/08/2025, 09:49
Expedição de Certidão.
22/08/2025, 09:48
Suspensão do Prazo
21/08/2025, 23:57
Bloqueio/penhora on line
18/06/2025, 15:46
Conclusos para decisão
18/06/2025, 15:16
Conclusos para despacho
11/06/2025, 10:26
Expedição de Certidão.
11/06/2025, 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/06/2025, 17:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
25/05/2025, 03:45
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 15:43
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Luis Fernando de Biasi Filho (OAB 369152/SP) Processo 1001877-77.2025.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agide Brandimarte Junior - Vistos. 1. Cite(m)-se o(s) executado(s), pela via postal, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Expeça-se o necessário. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do Art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de Embargos à Execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do Art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos Embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 2. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da Citação, sob pena de não se aplicar o disposto no Art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no Art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada (caso não beneficiário da justiça gratuita).
14/05/2025, 00:00
Juntada de Certidão
13/05/2025, 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 05:39
Expedição de Carta.
12/05/2025, 15:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
12/05/2025, 15:43
Conclusos para decisão
12/05/2025, 15:37
Conclusos para despacho
12/05/2025, 13:31
Expedição de Certidão.
12/05/2025, 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/05/2025, 16:52
Suspensão do Prazo
04/05/2025, 08:10
Certidão de Publicação Expedida
07/04/2025, 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/04/2025, 00:09
Proferido Despacho de Mero Expediente
04/04/2025, 14:15
Conclusos para despacho
04/04/2025, 10:12
Distribuído por sorteio
03/04/2025, 16:32
Documentos
Ato Ordinatório
•
20/05/2026, 08:47
Despacho
•
05/05/2026, 15:56
Ato Ordinatório
•
15/04/2026, 11:28
Despacho
•
08/04/2026, 19:11
Despacho
•
09/12/2025, 15:53
Ato Ordinatório
•
28/11/2025, 14:04
Decisão
•
01/10/2025, 16:58
Ato Ordinatório
•
22/08/2025, 15:51
Decisão
•
18/06/2025, 15:46
Decisão
•
12/05/2025, 15:43
Despacho
•
04/04/2025, 14:15