Contratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 540.143,48
Órgão julgador
22 Civel de Central
Partes do Processo
BANCO ORIGINAL S/A
CNPJ
Autor
UNIC MODAS EIRELI - EPP
CNPJ
Reu
ABDUL NASSER EL RAFFEI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460·CPF·Representa: Autor
MARCELO ADRYEL DIAS
OAB/SP 311027·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Provisoriamente
14/05/2025, 11:31
Certidão de Cartório Expedida
14/05/2025, 11:31
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Marcelo Adryel Dias (OAB 311027/SP) Processo 1134394-49.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Original S/A - Exectdo: Unic Modas Eireli - Epp -
Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da ausência de localização de bens penhoráveis em nome do executado, defiro a SUSPENSÃO da execução, e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, tendo em vista a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Int.
14/05/2025, 00:00
Remetido ao DJE
13/05/2025, 05:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada