Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Marcelo Adryel Dias (OAB 311027/SP) Processo 1134394-49.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Original S/A - Exectdo: Unic Modas Eireli - Epp -
Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da ausência de localização de bens penhoráveis em nome do executado, defiro a SUSPENSÃO da execução, e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, tendo em vista a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Int.