Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Luís Zanirato (OAB 199778/SP), Milton Pontes Ribeiro (OAB 325292/SP), Marcio Alexandre Luizão Serrano (OAB 382221/SP) Processo 0001584-72.2021.8.26.0453 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: L. H. M. - Exectdo: C. H. S. M. -
Vistos. Compulsando os autos verifica-se que foi solicitada manifestação da exequente no prazo de 30 dias sob pena de arquivamento (v. Fls. 209), quedando-se inerte (v. Fls. 212). Após o decurso do prazo para manifestação do exequente, foi realizada a tentativa de sua intimação postal no endereço informado na petição inicial, tendo tal intimação retornado sem cumprimento (fls. 215 - desconhecido). Neste sentido dispõe o artigo 77º do CPC: "Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (...)" - grifos nossos. Diante do exposto determino o arquivamento provisório deste cumprimento de sentença, cujo desarquivamento deverá ser requerido, se o caso. Intime-se.