Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Amaly Pinha Alonso (OAB 274530/SP) Processo 1020349-42.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maycon Palasson -
Vistos. Ante a concordância do requerente, homologo os cálculos apresentados pelo requerido. Requeira a parte credora em termos de prosseguimento, observando-se que, pretendendo a expedição de ofício requisitório, deverá ater-se as novas diretrizes, em consonância com o Comunicado TJSP n. 394/2015, de 2 de julho de 2015, ingressando com a petição na forma digital, instruída com as cópias das principais peças do processo (inicial, procuração, mandado de citação, sentença, Venerando Acórdão, certidão de trânsito em julgado do principal e inicial de embargos, se opostos, sentença, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo de cálculo e eventual manifestação do contador, se houver), por meio do Portal e-SAJ, "Petição Intermediária" com os dados (nº do processo principal); como classe/tipo de petição: incidente processual; categoria (cód.1265 Precatório e/ou cód.1266 Requisição de Pequeno Valor) e, assunto principal (processo principal), cuja funcionalidade específica para precatórios/RPV está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, conforme orientação disponibilizada no site: www.tjsp.jus.br/Depre/Default.aspx?f=1. Registre-se que é obrigatório o cadastro das partes, seus advogados e, também a informação do total da indenização ou do principal bruto (ou "da indenização", conforme a natureza) e valores individualizados para todas as partes do polo ativo. De se observar que o cadastro do precatório não deve conter indicação dos honorários contratuais, nem serem os mesmos requisitados em separado, sendo que este deve estar inserido no montante total, cujo valor somente será desmembrado quando da expedição do mandado de levantamento eletrônico. Com relação aos honorários sucumbenciais, apesar de ser opcional a sua inclusão no mesmo ofício dos valores devidos à parte, tendo em vista a ocorrência de reiterados problemas no pagamento quando confeccionado dessa maneira, para que se evite atrasos no recebimento, determino que os honorários sucumbenciais e os valores devido à parte sejam requisitados separadamente, cada um em uma requisição de pequeno valor. Prazo: 30 dias. No silêncio, aguarde-se a iniciativa da parte credora em arquivo. Sem prejuízo, providencie a serventia ao cancelamento do cumprimento de sentença nº 0001397-61.2025.8.26.0344 em apartado, vez que perdeu sua necessidade. Int., sendo o INSS pelo portal.