SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
CNPJ
Autor
LUIZ CARLOS BOGNAR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO ROBERTO ROMÃO
OAB/SP 209551·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
08/04/2026, 22:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.26.70030242-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/02/2026 18:21
11/02/2026, 01:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0287/2026Data da Publicação: 06/02/2026
05/02/2026, 01:33
Juntada
05/02/2026, 01:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0287/2026Teor do ato: Diante do pedido de citação por edital, em razão do desdobramento do princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil), informe a parte requerente/exequente a presença das circunstâncias autorizadoras à aludida citação, conforme o disposto no art. 257, inc. I, do Código do Processo Civil. Deverá informar, expressamente, respondendo aos itens da tabela abaixo, se todas as pesquisas de endereços foram realizadas nos autos através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, TRE/SIEL, além de outros órgãos indicados pelo autor e se todos os endereços obtidos foram diligenciados. Prazo de 15dias. A informação deve ser cumprida fielmente à situação processual, sob pena de incidência da multa prevista no Código de Processo Civil à hipótese: Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando. Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para análise do pedido de citação por edital. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, inciso III, e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int.Advogados(s): Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP)
04/02/2026, 19:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Diante do pedido de citação por edital, em razão do desdobramento do princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil), informe a parte requerente/exequente a presença das circunstâncias autorizadoras à aludida citação, conforme o disposto no art. 257, inc. I, do Código do Processo Civil. Deverá informar, expressamente, respondendo aos itens da tabela abaixo, se todas as pesquisas de endereços foram realizadas nos autos através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, TRE/SIEL, além de outros órgãos indicados pelo autor e se todos os endereços obtidos foram diligenciados. Prazo de 15dias. A informação deve ser cumprida fielmente à situação processual, sob pena de incidência da multa prevista no Código de Processo Civil à hipótese: Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando. Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para análise do pedido de citação por edital. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, inciso III, e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int.
04/02/2026, 18:31
Conclusos para despacho
12/01/2026, 13:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.25.70320278-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/10/2025 15:40
01/10/2025, 19:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1506/2025Data da Publicação: 12/09/2025
11/09/2025, 01:09
Juntada
11/09/2025, 01:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1506/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC.Advogados(s): Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP)
10/09/2025, 10:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC.
10/09/2025, 10:17
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
10/09/2025, 10:16
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 007.2025/035915-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/09/2025 Local: Oficial de justiça - Clayton Teixeira Lopes
26/06/2025, 16:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0680/2025Data da Publicação: 27/06/2025
26/06/2025, 06:19
Documentos
DECISÃO
•04/02/2026, 18:31
ATO ORDINATÓRIO
•10/09/2025, 10:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0287/2026Teor do ato: Diante do pedido de citação por edital, em razão do desdobramento do princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil), informe a parte requerente/exequente a presença das circunstâncias autorizadoras à aludida citação, conforme o disposto no art. 257, inc. I, do Código do Processo Civil. Deverá informar, expressamente, respondendo aos itens da tabela abaixo, se todas as pesquisas de endereços foram realizadas nos autos através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, TRE/SIEL, além de outros órgãos indicados pelo autor e se todos os endereços obtidos foram diligenciados. Prazo de 15dias. A informação deve ser cumprida fielmente à situação processual, sob pena de incidência da multa prevista no Código de Processo Civil à hipótese: Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando. Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para análise do pedido de citação por edital. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, inciso III, e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int.Advogados(s): Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP)
04/02/2026, 19:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Diante do pedido de citação por edital, em razão do desdobramento do princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil), informe a parte requerente/exequente a presença das circunstâncias autorizadoras à aludida citação, conforme o disposto no art. 257, inc. I, do Código do Processo Civil. Deverá informar, expressamente, respondendo aos itens da tabela abaixo, se todas as pesquisas de endereços foram realizadas nos autos através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, TRE/SIEL, além de outros órgãos indicados pelo autor e se todos os endereços obtidos foram diligenciados. Prazo de 15dias. A informação deve ser cumprida fielmente à situação processual, sob pena de incidência da multa prevista no Código de Processo Civil à hipótese: Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando. Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para análise do pedido de citação por edital. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, inciso III, e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int.
04/02/2026, 18:31
Conclusos para despacho
12/01/2026, 13:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.25.70320278-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/10/2025 15:40
01/10/2025, 19:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1506/2025Data da Publicação: 12/09/2025
11/09/2025, 01:09
Juntada
11/09/2025, 01:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1506/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC.Advogados(s): Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP)
10/09/2025, 10:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC.
10/09/2025, 10:17
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
10/09/2025, 10:16
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 007.2025/035915-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/09/2025 Local: Oficial de justiça - Clayton Teixeira Lopes
26/06/2025, 16:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0680/2025Data da Publicação: 27/06/2025
26/06/2025, 06:19
Juntada
26/06/2025, 06:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0680/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 199: Defiro. Expeça-se o mandado para tentativa de citação, no endereço ora declinado. Int.Advogados(s): Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP)
25/06/2025, 05:51
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 199: Defiro. Expeça-se o mandado para tentativa de citação, no endereço ora declinado. Int.
24/06/2025, 16:48
Conclusos para despacho
24/06/2025, 15:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.25.70178117-8Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de CitaçãoData: 03/06/2025 11:18
03/06/2025, 12:20
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
30/04/2025, 23:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0284/2025Data da Publicação: 08/04/2025Número do Diário: 4179
07/04/2025, 05:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0284/2025Teor do ato: Intimo a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para manifestação quanto ao Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias.Advogados(s): Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP)
04/04/2025, 05:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Intimo a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para manifestação quanto ao Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias.
03/04/2025, 16:31
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA745894869TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Luiz Carlos Bognar
02/04/2025, 15:05
Juntada
02/04/2025, 15:05
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
18/02/2025, 08:37
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
05/02/2025, 17:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0083/2025Data da Publicação: 06/02/2025Número do Diário: 4138
05/02/2025, 03:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0083/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 187: Expeça-se carta para tentativa de citação, no(s) endereço(s) ora indicado(s). Int.Advogados(s): Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP)
04/02/2025, 00:18
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 187: Expeça-se carta para tentativa de citação, no(s) endereço(s) ora indicado(s). Int.
03/02/2025, 14:18
Conclusos para despacho
03/02/2025, 10:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.25.70016779-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/01/2025 17:48
24/01/2025, 00:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1003/2024Data da Publicação: 27/11/2024Número do Diário: 4099
26/11/2024, 03:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1003/2024Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio do exequente e inexistindo outros bens penhoráveis, declaro o processo suspenso nos termos do artigo 921, caput, inciso III e §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. A suspensão perdurará pelo prazo de 1 (um) ano. Durante esse período não serão praticados atos processuais, nos termos do art. 923, do Código de Processo Civil. Decorrido o período de um ano do arquivamento, o(a) exequente poderá requerer o desarquivamento para a realização de novas pesquisa. Ressalto que, antes do prazo mencionado, o desarquivamento somente será autorizado se a parte exequente efetivamente indicar um bem e não simplesmente solicitar novas pesquisas. Caso não haja manifestação do credor, o processo continuará arquivado." Int.Advogados(s): Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP)
25/11/2024, 00:18
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Vistos. Diante do silêncio do exequente e inexistindo outros bens penhoráveis, declaro o processo suspenso nos termos do artigo 921, caput, inciso III e §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. A suspensão perdurará pelo prazo de 1 (um) ano. Durante esse período não serão praticados atos processuais, nos termos do art. 923, do Código de Processo Civil. Decorrido o período de um ano do arquivamento, o(a) exequente poderá requerer o desarquivamento para a realização de novas pesquisa. Ressalto que, antes do prazo mencionado, o desarquivamento somente será autorizado se a parte exequente efetivamente indicar um bem e não simplesmente solicitar novas pesquisas. Caso não haja manifestação do credor, o processo continuará arquivado." Int.
22/11/2024, 13:39
Conclusos para decisão
22/11/2024, 12:56
Decurso de Prazo - 0 - Certidão - Mov - Decurso de Prazo - Exequente
22/11/2024, 12:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0780/2024Data da Publicação: 18/09/2024Número do Diário: 4052
17/09/2024, 02:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0780/2024Teor do ato: Intimo a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para manifestação quanto ao Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias.Advogados(s): Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP)
16/09/2024, 13:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Intimo a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para manifestação quanto ao Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias.
16/09/2024, 12:22
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA716080751TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Luiz Carlos Bognar
14/09/2024, 08:06
Juntada
14/09/2024, 08:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0729/2024Data da Publicação: 04/09/2024Número do Diário: 4042
03/09/2024, 04:49
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
02/09/2024, 09:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0729/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 163: Expeça-se carta para nova tentativa de citação do(a) executado(a), no(s) endereço(s) ora declinado(s). Intime-se.Advogados(s): Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP)
02/09/2024, 00:17
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
30/08/2024, 13:52
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 163: Expeça-se carta para nova tentativa de citação do(a) executado(a), no(s) endereço(s) ora declinado(s). Intime-se.
30/08/2024, 13:51
Conclusos para despacho
30/08/2024, 12:11
Reabertura de processo
28/08/2024, 09:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.24.70281070-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/08/2024 14:43
27/08/2024, 19:04
Decurso de Prazo - 0 - Certidão - Mov - Decurso de Prazo - Interessado
26/07/2024, 15:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0378/2024Data da Publicação: 20/05/2024Número do Diário: 3969
17/05/2024, 02:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0378/2024Teor do ato: Nos termos do Comunicado n° 47/2022, comprove o solicitante (Pedro Roberto Romão) o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor total correspondente a 1,212 UFESP, através da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ código 206-2, no prazo de 15 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38033 - Pedido de desarquivamentoAdvogados(s): Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP)
16/05/2024, 00:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Nos termos do Comunicado n° 47/2022, comprove o solicitante (Pedro Roberto Romão) o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor total correspondente a 1,212 UFESP, através da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ código 206-2, no prazo de 15 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38033 - Pedido de desarquivamento
15/05/2024, 16:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.24.70143796-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/05/2024 10:41
15/05/2024, 11:01
Arquivo - Em Secretaria
15/05/2024, 09:13
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613
15/05/2024, 09:13
Decurso de Prazo - 0 - Certidão - Mov - Decurso de Prazo - Exequente
14/05/2024, 16:11
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados
06/02/2024, 01:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0071/2024Data da Publicação: 01/02/2024Número do Diário: 3897
31/01/2024, 02:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0071/2024Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a devolução da carta de citação (desconhecido), requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos.Advogados(s): Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP)
30/01/2024, 00:17
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Manifeste-se o exequente sobre a devolução da carta de citação (desconhecido), requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos.
29/01/2024, 16:45
Conclusos para decisão
29/01/2024, 16:10
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA595709343TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Luiz Carlos Bognar
22/09/2023, 04:08
Juntada
22/09/2023, 04:08
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
11/09/2023, 12:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0674/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 02:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0674/2023Teor do ato: Fls. 143: Defiro. Expeça-se carta de citação, no endereço ora declinado.Advogados(s): Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP)
31/08/2023, 09:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 143: Defiro. Expeça-se carta de citação, no endereço ora declinado.
31/08/2023, 08:34
Conclusos para despacho
08/08/2023, 10:02
Reabertura de processo
03/08/2023, 10:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.23.70248184-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/08/2023 09:56
03/08/2023, 10:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0415/2023Data da Publicação: 02/06/2023Número do Diário: 3749
01/06/2023, 02:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0415/2023Teor do ato: Para fins de desarquivamento dos autos, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa, no importe de R$ 41,52, na Guia do F.E.D.T.J., código 206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019.Advogados(s): Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP)
31/05/2023, 13:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para fins de desarquivamento dos autos, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa, no importe de R$ 41,52, na Guia do F.E.D.T.J., código 206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019.
31/05/2023, 12:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.23.70164478-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/05/2023 11:39
31/05/2023, 11:46
Arquivo - Em Secretaria
25/05/2023, 16:08
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
25/05/2023, 16:08
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que em 12/04/2023 decorreu o prazo da decisão de fls. 138 sem manifestação do exequente
25/05/2023, 16:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0240/2023Data da Publicação: 03/04/2023Número do Diário: 3709
31/03/2023, 02:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0240/2023Teor do ato: Vistos. Diante da devolução do A.R. de fls. 137 com a informação "desconhecido", requeira o exequente o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.Advogados(s): Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP)
30/03/2023, 12:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Diante da devolução do A.R. de fls. 137 com a informação "desconhecido", requeira o exequente o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.
30/03/2023, 10:46
Conclusos para decisão
30/03/2023, 09:58
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA512648873TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Luiz Carlos Bognar
14/03/2023, 18:05
Juntada
14/03/2023, 18:05
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
10/02/2023, 15:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0091/2023Data da Publicação: 10/02/2023Número do Diário: 3675
09/02/2023, 02:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0091/2023Teor do ato: Fls. 129: Expeça-se carta para nova tentativa de cumprimento, no(s) endereço(s) ora declinado(s).Advogados(s): Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP)
08/02/2023, 00:10
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 129: Expeça-se carta para nova tentativa de cumprimento, no(s) endereço(s) ora declinado(s).
07/02/2023, 15:29
Conclusos para despacho
07/12/2022, 16:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.22.70360146-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/12/2022 15:12
07/12/2022, 15:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0825/2022Data da Publicação: 04/11/2022Número do Diário: 3623
02/11/2022, 02:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0825/2022Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre os endereços do(a) réu(ré), informados pelo Sisbajud, Delegacia da Receita Federal, Serasajud e Renajud, informando os locais não diligenciados e requerendo o que de direito. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, inciso III, e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int.Advogados(s): Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP)
01/11/2022, 00:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre os endereços do(a) réu(ré), informados pelo Sisbajud, Delegacia da Receita Federal, Serasajud e Renajud, informando os locais não diligenciados e requerendo o que de direito. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, inciso III, e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int.
31/10/2022, 18:40
Conclusos para decisão
31/10/2022, 18:09
Juntada - SAJ
31/10/2022, 18:06
Juntada - SAJ
31/10/2022, 18:06
Juntada - SAJ
31/10/2022, 18:06
Conclusos para decisão
14/09/2022, 10:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.22.70264704-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/09/2022 09:33
14/09/2022, 09:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0644/2022Data da Publicação: 31/08/2022Número do Diário: 3580
30/08/2022, 01:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0644/2022Teor do ato: Fls. 113: Nos termos do Provimento CSM 2516/2019, providencie o(a) exequente o recolhimento do valor fixado (R$ 48,00), em cinco dias. Com a providência, tornem para a realização da(s) pesquisa(s) de endereço solicitada(s). No silêncio, arquivem-se.Advogados(s): Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP)
29/08/2022, 00:09
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 113: Nos termos do Provimento CSM 2516/2019, providencie o(a) exequente o recolhimento do valor fixado (R$ 48,00), em cinco dias. Com a providência, tornem para a realização da(s) pesquisa(s) de endereço solicitada(s). No silêncio, arquivem-se.
26/08/2022, 16:49
Conclusos para despacho
27/07/2022, 16:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.22.70210855-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/07/2022 15:11
27/07/2022, 16:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0450/2022Data da Publicação: 23/06/2022Número do Diário: 3531
22/06/2022, 02:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0450/2022Teor do ato: Vistos. Diga o(a) exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se. Int.Advogados(s): Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP)
21/06/2022, 13:33
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Vistos. Diga o(a) exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se. Int.
21/06/2022, 13:22
Conclusos para despacho
21/06/2022, 10:12
Mandado devolvido resultado - Rua Tomas Barbosa, 44, Jardim Santa Adelia São Paulo/SP, em 04/06 às 16:48, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR Luiz Carlos Bognar, em virtude de ser desconhecido no local, segundo informações de Rafaela (moradora). Face ao exposto, devolvo o mandado ao cartório.
21/06/2022, 10:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0375/2022Data da Publicação: 27/05/2022Número do Diário: 3514
26/05/2022, 02:01
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 007.2022/017562-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/06/2022 Local: Oficial de justiça - Cristina Aparecida Amianti
25/05/2022, 15:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0375/2022Teor do ato: Fls. 99: Expeça-se mandado para nova tentativa de cumprimento, no(s) endereço(s) ora declinado(s).Advogados(s): Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP)
25/05/2022, 00:09
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 99: Expeça-se mandado para nova tentativa de cumprimento, no(s) endereço(s) ora declinado(s).
24/05/2022, 15:15
Conclusos para despacho
05/05/2022, 10:14
Reabertura de processo
05/05/2022, 10:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.22.70116313-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/05/2022 08:26
05/05/2022, 08:32
Arquivo - Em Secretaria
31/03/2022, 16:56
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
31/03/2022, 16:56
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que em 24/03/2022 decorreu o prazo para o exequente se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça
31/03/2022, 16:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0185/2022Data da Publicação: 17/03/2022Número do Diário: 3467
16/03/2022, 01:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0185/2022Teor do ato: Vistos. Diga o(a) exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se. Int.Advogados(s): Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP)
15/03/2022, 00:10
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Diga o(a) exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se. Int.
14/03/2022, 15:10
Conclusos para despacho
14/03/2022, 15:00
Mandado devolvido resultado - não havendo atendimento aos chamados, após indagar os vizinhos acerca do executado, os mesmos nada souberam informar.
14/03/2022, 14:59
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados
20/02/2022, 09:47
Mandado - SAJ - Mandado Urgente Expedido - Mandado nº: 007.2022/002334-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/03/2022 Local: Oficial de justiça - Clayton Teixeira Lopes
27/01/2022, 13:47
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
26/01/2022, 10:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.22.70014229-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/01/2022 08:51
26/01/2022, 09:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0015/2022Data da Publicação: 21/01/2022Número do Diário: 3426
13/01/2022, 02:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0015/2022Teor do ato: Vistos. Providencie o recolhimento de mais uma GRD (R$ 95.91), em 10 dias. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora e avaliação de bens (art. 829, do C.P.C.. Fixo os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for Pessoa Jurídica (art. 836, §1º, do C.P.C.) Elaborada a lista, será nomeado depositário provisório de tais bens o executado ou seu representante legal (art. 836, §2º, do C.P.C.) Caso os bens encontrados sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do art. 847, do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos da comprovação da citação, o executado poderá: a) apresentar defesa, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914); b) reconhecer o crédito do exequente, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução (incluindo custas e honorários de advogado), para requerer seja admitido o pagam
12/01/2022, 00:12
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Vistos. Providencie o recolhimento de mais uma GRD (R$ 95.91), em 10 dias. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora e avaliação de bens (art. 829, do C.P.C.. Fixo os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for Pessoa Jurídica (art. 836, §1º, do C.P.C.) Elaborada a lista, será nomeado depositário provisório de tais bens o executado ou seu representante legal (art. 836, §2º, do C.P.C.) Caso os bens encontrados sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do art. 847, do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos da comprovação da citação, o executado poderá: a) apresentar defesa, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914); b) reconhecer o crédito do exequente, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução (incluindo custas e honorários de advogado), para requerer seja admitido o pagamento do saldo reman
11/01/2022, 17:36
Conclusos para despacho
16/12/2021, 09:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITA.21.70334591-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/12/2021 09:02
16/12/2021, 06:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0444/2021Data da Publicação: 03/12/2021Número do Diário: 3411
02/12/2021, 04:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0444/2021Teor do ato: Vistos. Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da taxa judiciária, bem como de duas GRD's, em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.Advogados(s): Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP)
01/12/2021, 09:00
Decisão outras - Decisão - Vistos. Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da taxa judiciária, bem como de duas GRD's, em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.