Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 292.149,29
Órgão julgador
01 Cumulativa de Cajamar
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
Autor
A C S N BARBOSA PERFUMEIRA DISTRIBUIDORA
CNPJ
Reu
JONATHAS GABRIEL NUNES BARBOSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/SP 326454·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB/SP 319501·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/05/2026, 22:45
Conclusos para despacho
05/05/2026, 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/02/2026, 15:29
Arquivado Provisoriamente
13/02/2026, 12:08
Expedição de Certidão.
13/02/2026, 12:08
Certidão de Publicação Expedida
03/02/2026, 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/01/2026, 19:03
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
30/01/2026, 18:11
Conclusos para despacho
30/01/2026, 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/01/2026, 00:04
Autos no Prazo
04/09/2025, 08:33
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1000948-18.2025.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander Brasil Sa -
Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo formulado às fls.59/65. Em consequência, suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Consigno que fica a credora ciente de que, decorridos 30 dias contados da data do cumprimento do acordo (última parcela), sem comunicação nos autos acerca de eventual inadimplemento, o feito será extinto pela integral satisfação da obrigação (artigo 924, II, do CPC). Se for o caso de recolhimento de custas, providencie a serventia a intimação pessoal do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa, caso não haja o pagamento no prazo devido. Assim, aguarde-se provocação das partes interessadas no arquivo provisório.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino