Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eliton Façanha de Sousa (OAB 282083/SP), Marta Caetano Bezerra (OAB 333493/SP) Processo 1000112-45.2025.8.26.0108 - Monitória - Reqte: Vilarte Escola de Educação Infantil e Fundamental Ltda. -
Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo formulado às fls.40/43. Em consequência, suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Consigno que fica a credora ciente de que, decorridos 30 dias contados da data do cumprimento do acordo (última parcela), sem comunicação nos autos acerca de eventual inadimplemento, o feito será extinto pela integral satisfação da obrigação (artigo 924, II, do CPC). Se for o caso de recolhimento de custas, providencie a serventia a intimação pessoal do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa, caso não haja o pagamento no prazo devido. Assim, aguarde-se provocação das partes interessadas no arquivo provisório.