CLINICA ODONTOLOGICA RODRIGUES, RUPPENTHAL E ZANCANE LTDA
CNPJ
Autor
MAURO APARECIDO ELOY MACEDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
26/03/2026, 15:29
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
08/01/2026, 13:36
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2027 devido à alteração da tabela de feriados
08/12/2025, 04:51
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados
28/11/2025, 23:22
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA808652543TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - JuizadoDestinatário : Mauro Aparecido Eloy MacedoDiligência : 21/10/2025
01/11/2025, 07:20
Juntada
01/11/2025, 07:20
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
14/10/2025, 06:02
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado
13/10/2025, 15:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0685/2025Data da Publicação: 13/10/2025
10/10/2025, 01:10
Juntada
10/10/2025, 01:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0685/2025Teor do ato: Vistos. Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, determino o sobrestamento do feito até o seu integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelas partes no prazo máximo de até 30(trinta) dias do vencimento da última parcela ajustada. O silêncio ao final do prazo estipulado no acordo será entendido como integral cumprimento, acarretando na extinção do processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC (satisfação do débito). Intimem-se. Guaíra, 08 de outubro de 2025Advogados(s): Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP)
09/10/2025, 13:32
DECISAO INTERLOCUTORIA - Vistos. Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, determino o sobrestamento do feito até o seu integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelas partes no prazo máximo de até 30(trinta) dias do vencimento da última parcela ajustada. O silêncio ao final do prazo estipulado no acordo será entendido como integral cumprimento, acarretando na extinção do processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC (satisfação do débito). Intimem-se. Guaíra, 08 de outubro de 2025
09/10/2025, 13:16
Juntada - SAJ - Pedido de Homologação de Acordo Juntado - Nº Protocolo: WGIR.25.70028490-1Tipo da Petição: Pedido de Homologação de AcordoData: 07/10/2025 13:18