Contratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/11/2019
Valor da Causa
R$ 32.744,74
Órgão julgador
05 Civel de Barueri
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
DAVI LUIZ DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EZIO PEDRO FULAN
OAB/SP 60393·CPF·Representa: Autor
MATILDE DUARTE GONCALVES
OAB/SP 48519·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIS FULAN
OAB/SP 259958·CPF·Representa: Autor
FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ·Representa: Autor
HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO
OAB/SP 255148·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para decisão
31/03/2026, 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/03/2026, 16:29
Certidão de Publicação Expedida
24/02/2026, 03:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/02/2026, 21:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
23/02/2026, 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/02/2026, 19:56
Certidão de Publicação Expedida
06/02/2026, 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/02/2026, 17:02
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
05/02/2026, 17:00
Juntada de Outros documentos
05/02/2026, 16:38
Juntada de Outros documentos
05/02/2026, 16:38
Certidão de Publicação Expedida
28/10/2025, 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/10/2025, 07:01
Proferido Despacho de Mero Expediente
24/10/2025, 06:52
Conclusos para despacho
15/10/2025, 21:33
Documentos
Ato Ordinatório
•23/02/2026, 20:28
Ato Ordinatório
•05/02/2026, 17:00
23/02/2026, 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/02/2026, 19:56
Certidão de Publicação Expedida
06/02/2026, 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/02/2026, 17:02
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
05/02/2026, 17:00
Juntada de Outros documentos
05/02/2026, 16:38
Juntada de Outros documentos
05/02/2026, 16:38
Certidão de Publicação Expedida
28/10/2025, 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/10/2025, 07:01
Proferido Despacho de Mero Expediente
24/10/2025, 06:52
Conclusos para despacho
15/10/2025, 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2025, 17:06
Certidão de Publicação Expedida
23/09/2025, 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/09/2025, 13:36
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
22/09/2025, 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/09/2025, 09:55
Certidão de Publicação Expedida
15/08/2025, 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/08/2025, 13:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
14/08/2025, 12:19
Juntada de Outros documentos
14/08/2025, 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/08/2025, 17:26
Certidão de Publicação Expedida
16/07/2025, 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/07/2025, 01:00
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
15/07/2025, 00:03
Conclusos para despacho
16/06/2025, 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/06/2025, 14:17
Certidão de Publicação Expedida
20/05/2025, 14:59
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Julia Lass Boufelli (OAB 512373/SP) Processo 1017401-24.2019.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Davi Luiz dos Santos -
Vistos.
Trata-se de PEDIDO DE DESBLOQUEIO apresentado por DAVI LUÍS DOS SANTOS, alegando, em suma, a impenhorabilidade do valor de R$ 2.453,90, bloqueado junto ao Banco Nu Pagamentos - IP, por se tratar de verba alimentar necessária à subsistência do executado e de sua família e porque inferior a 40 salários mínimos. Pede o desbloqueio do referido valor. Juntou os documentos de fls. 192/196. Intimado, o exequente se manifestou (fls. 200/202), alegando que o executado não apresentou qualquer documento que comprove a origem e a finalidade do valor bloqueado. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido de desbloqueio formulado pelo executado não merece acolhimento. Se não, vejamos. Não se desconhece a jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, de que a impenhorabilidadeda quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos depositada em caderneta de poupança abrange os valores depositados em conta corrente e aqueles investidos em aplicaçõesCDB, RDB ou fundo de investimentos, ressalvada a má-fé e o abuso de direito. É que a impenhorabilidade da reserva financeira visa assegurar o mínimo existencial ao devedor em face os inúmeros imprevistos que podem surgir na vida em sociedade. O legislador, assim, entendeu por bem garantir que ao devedor deveria ser assegurado determinado montante mínimo de dinheiro (quarenta salários-mínimos) para que ele e sua família, em caso de necessidades pontuais, não ficassem totalmente desguarnecidos financeiramente. Entretanto, para o reconhecimento da impenhorabilidade sob esse fundamento, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC, competia à parte executada comprovar que a constrição recaiu sobre a única reserva de emergência que possuia, bem como que esta é necessária à garantia do mínimo existencial, e no caso dos autos nenhum documento trouxe o executado a fim de comprovar as suas alegações. Ademais, é importante ressaltar que o que é vedado é que a ordem de penhora ou de bloqueio seja enviada para o empregador, mas não se veda que, a partir do crédito de valores em conta do devedor, sejam eles penhorados. Tais valores são dinheiro e, caso se entendesse que se trata de bens impenhoráveis, os credores de pessoas que tem como única renda os proventos do salário e/ou aposentadoria, sem possuírem outros bens de raiz, jamais conseguiriam satisfazer seus créditos. Tal situação geraria verdadeira injustiça, uma vez que os devedores estariam protegidos, fazendo dívidas sem que suas riquezas fossem atingidas para o pagamento delas, enquanto seus credores absorveriam todo o prejuízo, sem receber seus créditos. Assim, a partir do momento que o salário é depositado em conta bancária, e ali permanece à disposição dos empregados/beneficiários, não mais incide a impenhorabilidade invocada. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. ATOJUDICIAL. EXECUÇÃO. PENHORA. CONTA-CORRENTE. VENCIMENTOS. CARÁTER ALIMENTAR. PERDA. (...) Em princípio é inadmissível a penhora de valores depositados em conta corrente destinada ao recebimento de salário ou aposentadoria por parte do devedor. Entretanto, tendo o valor entrado na esfera de disponibilidade do recorrente sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, vindo a compor uma reserva de capital, a verba perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento. (Recurso ordinário em mandado de segurança 25.397/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi). Se tudo isso não bastasse, o impugnante não se desincumbiu do ônus de comprovar se tratar de única reserva monetária. Dessa forma, não havendo razão para o acolhimento da presente impugnação, rejeito a Impugnação Ao Cumprimento de Sentença, e mantenho o bloqueio efetivado. Com a preclusão desta decisão, fica deferido o levantamento do valor bloqueado às fls. 162/166, em favor do exequente, observando-se que o advogado da parte exequente deverá juntar o formulário MLE, previamente preenchido. Int. C.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 06:00
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
12/05/2025, 17:00
Conclusos para julgamento
08/05/2025, 10:22
Conclusos para despacho
07/04/2025, 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/04/2025, 12:22
Certidão de Publicação Expedida
27/03/2025, 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/03/2025, 12:07
Proferido Despacho de Mero Expediente
26/03/2025, 11:08
Conclusos para despacho
06/03/2025, 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/02/2025, 11:56
Expedição de Certidão.
14/02/2025, 16:38
Juntada de Outros documentos
14/02/2025, 16:04
Certidão de Publicação Expedida
10/02/2025, 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/02/2025, 00:18
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
06/02/2025, 18:55
Certidão de Publicação Expedida
06/02/2025, 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/02/2025, 00:28
Expedição de Certidão.
04/02/2025, 18:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/02/2025, 18:39
Juntada de Outros documentos
04/02/2025, 18:38
Juntada de Outros documentos
04/02/2025, 18:38
Juntada de Outros documentos
04/02/2025, 18:38
Juntada de Outros documentos
04/02/2025, 18:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
04/02/2025, 18:37
Bloqueio/penhora on line
20/01/2025, 17:36
Certidão de Publicação Expedida
19/12/2024, 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/12/2024, 00:19
Conclusos para decisão
17/12/2024, 22:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
17/12/2024, 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/12/2024, 16:48
Arquivado Provisoriamente
24/04/2023, 11:33
Expedição de Certidão.
24/04/2023, 11:33
Certidão de Publicação Expedida
26/08/2022, 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/08/2022, 12:07
Proferido Despacho de Mero Expediente
25/08/2022, 11:38
Conclusos para despacho
25/08/2022, 10:22
Certidão de Publicação Expedida
05/07/2022, 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/07/2022, 09:07
Proferido Despacho de Mero Expediente
04/07/2022, 09:01
Certidão de Publicação Expedida
13/06/2022, 02:43
Conclusos para despacho
11/06/2022, 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/06/2022, 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/06/2022, 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/06/2022, 12:07
Juntada de Outros documentos
10/06/2022, 11:29
Juntada de Outros documentos
10/06/2022, 11:29
Juntada de Outros documentos
10/06/2022, 11:29
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
10/06/2022, 11:28
Proferido Despacho de Mero Expediente
10/06/2022, 11:15
Certidão de Publicação Expedida
10/06/2022, 02:40
Juntada de Outros documentos
09/06/2022, 14:50
Expedição de Certidão.
09/06/2022, 14:50
Conclusos para despacho
09/06/2022, 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/06/2022, 09:19
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
08/06/2022, 21:35
Conclusos para despacho
04/06/2022, 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/06/2022, 05:38
Juntada de Outros documentos
04/05/2022, 17:25
Expedição de Certidão.
04/05/2022, 17:23
Bloqueio/penhora on line
04/05/2022, 17:18
Conclusos para decisão
08/04/2022, 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/03/2022, 08:34
Certidão de Publicação Expedida
14/03/2022, 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/03/2022, 00:19
Decisão
10/03/2022, 13:43
Conclusos para decisão
01/03/2022, 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/02/2022, 17:25
Certidão de Publicação Expedida
09/02/2022, 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/02/2022, 00:18
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
07/02/2022, 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/02/2022, 16:36
Certidão de Publicação Expedida
21/01/2022, 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/01/2022, 00:12
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
19/01/2022, 16:52
Juntada de Outros documentos
19/01/2022, 16:45
Juntada de Outros documentos
19/01/2022, 16:45
Juntada de Outros documentos
19/01/2022, 16:45
Juntada de Outros documentos
19/01/2022, 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/12/2021, 06:05
Certidão de Publicação Expedida
08/12/2021, 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/12/2021, 00:15
Juntada de Outros documentos
06/12/2021, 17:01
Juntada de Outros documentos
06/12/2021, 17:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
06/12/2021, 17:01
Certidão de Publicação Expedida
06/12/2021, 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/12/2021, 13:37
Bloqueio/penhora on line
03/12/2021, 13:23
Certidão de Publicação Expedida
19/11/2021, 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/11/2021, 00:19
Conclusos para decisão
17/11/2021, 20:10
Processo Desarquivado Com Reabertura
17/11/2021, 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/11/2021, 05:46
Arquivado Provisoriamente
01/07/2021, 11:24
Certidão de Publicação Expedida
30/06/2021, 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/06/2021, 00:03
Decisão
28/06/2021, 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/06/2021, 05:51
Certidão de Publicação Expedida
08/06/2021, 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/06/2021, 00:14
Conclusos para despacho
02/06/2021, 22:26
Processo Desarquivado Com Reabertura
02/06/2021, 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/06/2021, 05:29
Certidão de Publicação Expedida
21/05/2021, 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/05/2021, 23:56
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
19/05/2021, 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/05/2021, 12:45
Arquivado Provisoriamente
01/10/2020, 11:40
Expedição de Certidão.
01/10/2020, 11:39
Certidão de Publicação Expedida
03/09/2020, 13:18
Certidão de Publicação Expedida
03/09/2020, 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/09/2020, 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/09/2020, 11:47
Decisão
01/09/2020, 18:28
Conclusos para despacho
27/08/2020, 14:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
27/08/2020, 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/08/2020, 12:25
Certidão de Publicação Expedida
14/08/2020, 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/08/2020, 12:15
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
13/08/2020, 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/08/2020, 16:56
Suspensão do Prazo
04/06/2020, 03:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
13/04/2020, 21:10
Arquivado Provisoriamente
02/04/2020, 12:32
Certidão de Publicação Expedida
01/04/2020, 19:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/03/2020, 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
25/03/2020, 19:11
Conclusos para despacho
16/03/2020, 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/03/2020, 08:25
Expedição de Carta.
05/03/2020, 18:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
05/03/2020, 18:16
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
14/01/2020, 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/01/2020, 09:39
Certidão de Publicação Expedida
12/12/2019, 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/12/2019, 14:12
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
10/12/2019, 18:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/12/2019, 15:02
Certidão de Publicação Expedida
03/12/2019, 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino