SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE BRODOWSKI - SAAEB
CNPJ
Autor
MUNICIPIO DE BRODOWSKI
CNPJ
Autor
APARECIDO FERREIRA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO JOSE MIOTTO NETO
OAB/SP 323401·CPF·Representa: Autor
CAROLINA SILVA CAMPOS
OAB/SP 346266·CPF·Representa: Autor
THAIS MARIA ABREU DE FREITAS
OAB/SP 256328·CPF·Representa: Autor
MARCELO JOSÉ MENDES SANTIAGO
OAB/SP 386005·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/09/2025, 12:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
18/09/2025, 12:03
Suspensão do Prazo
26/07/2025, 21:16
Expedição de Certidão.
11/07/2025, 06:46
Expedição de Certidão.
30/06/2025, 16:47
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
30/06/2025, 16:46
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thais Maria Abreu de Freitas (OAB 256328/SP), Carolina Silva Campos (OAB 346266/SP), Marcelo José Mendes Santiago (OAB 386005/SP) Processo 1500548-62.2020.8.26.0094 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Brodowski -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, diante da ausência superveniente de interesse de agir, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, haja vista a evidente ante economicidade, ficando mantido o crédito tributário. Não havendo manifestação da Fazenda Pública nos termos do §5º, do artigo 1º, da RESOLUÇÃO Nº 547, CNJ, a presente sentença transitará automaticamente em julgado e os autos serão definitivamente extintos. Sem condenação em verba honorária. Custas ex lege. Ficam sustados eventuais leilões e restrições, bem como levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações de estilo e observadas as cautelas de praxe. Se o caso, serve a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 06:33
Expedição de Certidão.
12/05/2025, 19:17
Expedição de Mandado.
12/05/2025, 18:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação