P2 PROTECAO PATRIMONIAL DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA
CNPJ
Reu
EDSON MIRANDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALVIN FIGUEIREDO LEITE
OAB/SP 178551·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para decisão
14/04/2026, 13:21
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
14/04/2026, 13:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSPB.26.70021570-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/04/2026 10:33
13/04/2026, 10:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0572/2026Data da Publicação: 26/03/2026
25/03/2026, 03:30
Juntada
25/03/2026, 03:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0572/2026Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente integralmente a decisão de fl. 132 juntando aos autos Certidão negativa ou positiva de inventário emitida pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo, a fim de verificar eventual inventário extrajudicial lavrado em cartório. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Nada sendo requerido em 30 dias, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 196, XI das NSCGJ. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente a parte exequente, por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, independentemente de novo envio à conclusão. Intime-se.Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP)
24/03/2026, 13:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Cumpra o exequente integralmente a decisão de fl. 132 juntando aos autos Certidão negativa ou positiva de inventário emitida pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo, a fim de verificar eventual inventário extrajudicial lavrado em cartório. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Nada sendo requerido em 30 dias, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 196, XI das NSCGJ. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente a parte exequente, por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, independentemente de novo envio à conclusão. Intime-se.
24/03/2026, 12:50
Conclusos para despacho
29/01/2026, 13:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSPB.26.70003167-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/01/2026 14:01
23/01/2026, 14:13
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
23/12/2025, 00:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1982/2025Data da Publicação: 05/12/2025
04/12/2025, 05:37
Juntada
04/12/2025, 05:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1982/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 135. Defiro conforme solicitado. Aguarde-se por 30 dias, para apresentar os documentos. Intime-se.Advogados(s): Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP)
03/12/2025, 20:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 135. Defiro conforme solicitado. Aguarde-se por 30 dias, para apresentar os documentos. Intime-se.