Execução de Título Extrajudicial 1139721-04.2024.8.26.0100 - TJSP | JusConsulta
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 395.170,64
Órgão julgador
03 Civel de Central
Partes do Processo
GFM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTICREDITO
CNPJ
13.***.***.0001-51
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Autor
D R INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
CNPJ
34.***.***.0001-43
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Reu
LUANA ANDRADE RAMOS
CPF
047.***.***-69
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Reu
DALMAR SILVA OLIVEIRA
CPF
050.***.***-08
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Reu
Advogados / Representantes
ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI
OAB/SP 258423
·
CPF
304.***.***-61
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Certidão de Publicação Expedida
01/05/2026, 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/04/2026, 17:05
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
29/04/2026, 16:25
Juntada de Outros documentos
29/04/2026, 16:24
Certidão de Publicação Expedida
12/02/2026, 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/02/2026, 18:03
Proferido Despacho de Mero Expediente
11/02/2026, 16:35
Conclusos para despacho
11/02/2026, 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/02/2026, 09:57
Certidão de Publicação Expedida
05/02/2026, 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/02/2026, 17:04
Proferido Despacho de Mero Expediente
04/02/2026, 16:43
Conclusos para despacho
03/02/2026, 15:12
Juntada de Ofício
03/02/2026, 15:12
Juntada de Ofício
03/02/2026, 15:12
Ver todas as movimentações (171)
Todas as movimentações
(171)
Certidão de Publicação Expedida
01/05/2026, 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/04/2026, 17:05
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
29/04/2026, 16:25
Juntada de Outros documentos
29/04/2026, 16:24
Certidão de Publicação Expedida
12/02/2026, 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/02/2026, 18:03
Proferido Despacho de Mero Expediente
11/02/2026, 16:35
Conclusos para despacho
11/02/2026, 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/02/2026, 09:57
Certidão de Publicação Expedida
05/02/2026, 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/02/2026, 17:04
Proferido Despacho de Mero Expediente
04/02/2026, 16:43
Conclusos para despacho
03/02/2026, 15:12
Juntada de Ofício
03/02/2026, 15:12
Juntada de Ofício
03/02/2026, 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/01/2026, 12:16
Certidão de Publicação Expedida
16/12/2025, 22:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/12/2025, 15:04
Proferido Despacho de Mero Expediente
12/12/2025, 14:30
Conclusos para despacho
12/12/2025, 13:49
Suspensão do Prazo
11/12/2025, 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/12/2025, 18:01
Certidão de Publicação Expedida
05/12/2025, 03:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/12/2025, 15:04
Proferido Despacho de Mero Expediente
04/12/2025, 14:54
Conclusos para despacho
04/12/2025, 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/12/2025, 10:42
Certidão de Publicação Expedida
26/11/2025, 05:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/11/2025, 08:04
Proferido Despacho de Mero Expediente
25/11/2025, 07:23
Conclusos para despacho
24/11/2025, 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/11/2025, 15:22
Certidão de Publicação Expedida
11/11/2025, 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/11/2025, 10:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
10/11/2025, 09:56
Juntada de Ofício
10/11/2025, 09:54
Suspensão do Prazo
13/10/2025, 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/09/2025, 10:20
Certidão de Publicação Expedida
11/09/2025, 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/09/2025, 20:06
Proferido Despacho de Mero Expediente
10/09/2025, 17:46
Conclusos para despacho
09/09/2025, 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/09/2025, 18:51
Certidão de Publicação Expedida
19/08/2025, 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/08/2025, 20:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
18/08/2025, 16:25
Conclusos para despacho
18/08/2025, 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/08/2025, 18:33
Certidão de Publicação Expedida
22/07/2025, 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/07/2025, 16:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
21/07/2025, 15:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
19/07/2025, 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/07/2025, 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
06/07/2025, 18:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
03/07/2025, 22:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
19/06/2025, 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/06/2025, 14:01
Juntada de Certidão
13/06/2025, 04:19
Juntada de Certidão
13/06/2025, 04:19
Juntada de Certidão
13/06/2025, 04:18
Expedição de Carta.
12/06/2025, 10:34
Expedição de Carta.
12/06/2025, 10:32
Expedição de Carta.
12/06/2025, 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/06/2025, 13:05
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 20:46
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
30/05/2025, 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/05/2025, 13:30
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
30/05/2025, 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/05/2025, 15:31
Juntada de Certidão
28/05/2025, 04:22
Juntada de Certidão
28/05/2025, 04:22
Juntada de Certidão
28/05/2025, 04:22
Expedição de Carta.
27/05/2025, 10:05
Expedição de Carta.
27/05/2025, 10:05
Expedição de Carta.
27/05/2025, 10:04
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 00:58
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 00:58
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 00:57
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 00:50
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 00:49
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 00:44
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 00:36
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 00:36
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 00:36
Certidão de Publicação Expedida
27/05/2025, 00:36
Expedição de Carta.
26/05/2025, 14:09
Expedição de Carta.
26/05/2025, 14:09
Expedição de Carta.
26/05/2025, 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/05/2025, 22:53
Ato ordinatório
22/05/2025, 15:42
Juntada de Outros documentos
22/05/2025, 15:41
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 04:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP) Processo 1139721-04.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gfm Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multicrédito - Vistos. 1. Expeçam-se novas cartas de citação. 2. Defiro o arresto do veículo Honda/BIZ 110L, placas PKQ4273, de propriedade da coexecutada Luana Andrade Ramos e dos veículos VW/13.190 CRM 4x2, de placas PGK7E41; VW/17.280 CRM 4x2, placas OUA4G71 e FORD/KA S 1.0 HAB, placas PKV1J57, de propriedade do coexecutado Dalmar Silva Oliveira. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 3. Proceda a SERVENTIA à averbação da penhora via Renajud, dispensado o recolhimento de custas nos termos do Provimento CSM nº 2.462/17 (tabela FIPE às fls. 256/277, demonstrativo atualizado do débito às fls. 290). 4. CONCEDO À PARTE EXEQUENTE O PRAZO DE 30 DIAS PARA CUMPRIMENTO DOS ITENS ABAIXO, sob pena de desconstituição da penhora e fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC: I. Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o veículo penhorado. II. A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o valor do veículo, deverá a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Caso o bem esteja licenciado no Estado de São Paulo, a pesquisa deve ser comprovada através da juntada de extrato de Pesquisa de débitos e restrições de veículos, disponível no portal eletrônico do Detran.sp, e de extrato de consulta de Débitos Vinculados ao Veículo, disponível no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Ambas as pesquisas requerem a indicação do número Renavam do veículo, o qual pode ser obtido junto ao Detran.Sp com o encaminhamento desta decisão-ofício. Caso o bem esteja licenciando em outra unidade federativa, deve o exequente diligenciar junto ao Detran e a Secretaria da Fazenda competentes para a obtenção das informações. Se necessário, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como OFÍCIO ao DETRAN para que forneça(m) o(s) número(s) Renavam do(s) veículo(s), bem como consulta de débitos, pesquisa de multas e a qualificação do(s) eventual(is) credor(es) fiduciário(s). O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (
[email protected]
), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 5. Em se tratando de veículo financiado por leasing ou arrendamento mercantil, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 6. Com a averbação da penhora através do sistema Renajud e intimação da parte nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC, reputo desnecessária, por ora, a expedição de mandado de penhora. Mandado de busca, constatação, apreensão e depósito será expedido após cumpridas as determinações constantes do item 3 desta decisão e decorridos os prazos para impugnação. Intime-se.
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 05:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
12/05/2025, 18:08
Conclusos para despacho
12/05/2025, 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2025, 14:58
Certidão de Publicação Expedida
01/05/2025, 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/04/2025, 05:38
Certidão de Publicação Expedida
29/04/2025, 06:49
Proferido Despacho de Mero Expediente
28/04/2025, 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/04/2025, 13:30
Ato ordinatório
28/04/2025, 12:32
Juntada de Outros documentos
28/04/2025, 12:31
Conclusos para despacho
28/04/2025, 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/04/2025, 17:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
12/04/2025, 15:01
Certidão de Publicação Expedida
02/04/2025, 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/04/2025, 05:44
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
28/03/2025, 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/03/2025, 18:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
25/03/2025, 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
25/03/2025, 09:33
Certidão de Publicação Expedida
11/03/2025, 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/03/2025, 00:07
Juntada de Certidão
07/03/2025, 12:17
Juntada de Certidão
07/03/2025, 12:17
Juntada de Certidão
07/03/2025, 12:17
Ato ordinatório
07/03/2025, 09:32
Juntada de Outros documentos
07/03/2025, 09:31
Expedição de Carta.
07/03/2025, 09:24
Expedição de Carta.
07/03/2025, 09:24
Expedição de Carta.
07/03/2025, 09:24
Certidão de Publicação Expedida
07/03/2025, 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/03/2025, 00:03
Proferido Despacho de Mero Expediente
05/03/2025, 16:56
Conclusos para despacho
05/03/2025, 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/02/2025, 10:23
Certidão de Publicação Expedida
25/02/2025, 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/02/2025, 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/02/2025, 00:04
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
21/02/2025, 16:18
Juntada de Outros documentos
21/02/2025, 16:17
Juntada de Outros documentos
21/02/2025, 16:17
Juntada de Outros documentos
21/02/2025, 16:17
Juntada de Outros documentos
21/02/2025, 16:17
Juntada de Outros documentos
21/02/2025, 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/02/2025, 16:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
15/01/2025, 13:24
Bloqueio/penhora on line
14/01/2025, 16:23
Conclusos para decisão
14/01/2025, 12:59
Conclusos para despacho
13/01/2025, 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/01/2025, 15:26
Suspensão do Prazo
22/12/2024, 13:42
Certidão de Publicação Expedida
05/12/2024, 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/12/2024, 00:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
03/12/2024, 17:27
Conclusos para despacho
03/12/2024, 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/11/2024, 18:19
Certidão de Publicação Expedida
01/11/2024, 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/10/2024, 13:30
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
31/10/2024, 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
30/10/2024, 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/10/2024, 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/10/2024, 08:40
Certidão de Publicação Expedida
26/09/2024, 06:24
Juntada de Certidão
25/09/2024, 13:05
Juntada de Certidão
25/09/2024, 13:05
Juntada de Certidão
25/09/2024, 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/09/2024, 09:02
Expedição de Carta.
24/09/2024, 18:13
Expedição de Carta.
24/09/2024, 18:13
Expedição de Carta.
24/09/2024, 18:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
24/09/2024, 18:12
Conclusos para despacho
24/09/2024, 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2024, 10:04
Certidão de Publicação Expedida
03/09/2024, 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/09/2024, 00:06
Determinada a Emenda à Inicial
30/08/2024, 18:06
Conclusos para despacho
30/08/2024, 09:11
Distribuído por sorteio
29/08/2024, 19:48
Documentos
Ato Ordinatório
•
29/04/2026, 16:25
Despacho
•
11/02/2026, 16:35
Despacho
•
04/02/2026, 16:43
Despacho
•
12/12/2025, 14:30
Despacho
•
04/12/2025, 14:54
Despacho
•
25/11/2025, 07:23
Ato Ordinatório
•
10/11/2025, 09:56
Despacho
•
10/09/2025, 17:46
Decisão
•
18/08/2025, 16:25
Ato Ordinatório
•
21/07/2025, 15:16
Ato Ordinatório
•
30/05/2025, 17:17
Ato Ordinatório
•
30/05/2025, 12:08
Ato Ordinatório
•
22/05/2025, 15:42
Decisão
•
12/05/2025, 18:08
Despacho
•
28/04/2025, 13:59
Ver todos os documentos (25)
Todos os documentos
(25)
Ato Ordinatório
•
29/04/2026, 16:25
Despacho
14/05/2025, 00:00
•
11/02/2026, 16:35
Despacho
•
04/02/2026, 16:43
Despacho
•
12/12/2025, 14:30
Despacho
•
04/12/2025, 14:54
Despacho
•
25/11/2025, 07:23
Ato Ordinatório
•
10/11/2025, 09:56
Despacho
•
10/09/2025, 17:46
Decisão
•
18/08/2025, 16:25
Ato Ordinatório
•
21/07/2025, 15:16
Ato Ordinatório
•
30/05/2025, 17:17
Ato Ordinatório
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30/05/2025, 12:08
Ato Ordinatório
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22/05/2025, 15:42
Decisão
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12/05/2025, 18:08
Despacho
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28/04/2025, 13:59
Ato Ordinatório
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28/04/2025, 12:32
Decisão
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28/03/2025, 13:05
Ato Ordinatório
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07/03/2025, 09:32
Despacho
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05/03/2025, 16:56
Ato Ordinatório
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21/02/2025, 16:18
Decisão
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14/01/2025, 16:23
Despacho
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03/12/2024, 17:27
Ato Ordinatório
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31/10/2024, 13:26
Decisão
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24/09/2024, 18:12
Decisão
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30/08/2024, 18:06