Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Angela Villa Hernandes (OAB 127380/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) Processo 1010920-34.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Madeiranit Comércio e Indústria de Ferragens Ltda - Exectdo: Rodrigo Santos da Silva - Em consequência, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes de fls. 104/105 e, ante a informação de que foi integralmente cumprido, JULGO EXTINTO o feito com fundamento nos arts. 487, inciso III, b, e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido e a falta de interesse para recorrer. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Serventia a conferência das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se a parte devedora, via DJE, para proceder ao recolhimento na proporção a que foi condenada, no prazo de 5 (cinco) dias. Observo que na cláusula 3 do acordo de fls. 104/105, as partes compactuaram que as custas finais serão suportadas pelo executado. Contudo, o executado pugna pelos benefícios da justiça gratuita, tendo juntado apenas declaração de fls. 109/111, o que reputo insuficiente para a concessão da benesse. Desse modo, para a concessão da gratuidade de Justiça, comprove a parte executada os requisitos, juntando: (a) seus três últimos comprovantes de renda mensal (ainda que proveniente de trabalho informal), e de eventual cônjuge; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; (c) cópia dos extratos de todos os seus cartões de crédito, dos últimos três meses; e (d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sob pena de indeferimento. Prazo de quinze dias, após vindo conclusos para apreciação. Nesse mesmo prazo, pode preferir pagar as custas finais, prejudicando o pedido. Considerando que hodiernamente as pessoas mantém contas em várias instituições financeiras, deve ser acostado relatório de pesquisa junto ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). Desde já esclareço que não será aceita mera declaração de que é(são) isento(s) de imposto de renda, uma vez que tal declaração não indica qual a renda auferida pela parte, e não é crível que, desde o encerramento de seu último vínculo empregatício (se o caso), o(a)(s) autor(a)(es) sobreviva(m) sem renda alguma. Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação do pedido de justiça gratuita. Publique-se e intimem-se.