Execução de Título Extrajudicial 1136935-55.2022.8.26.0100 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 7.881,79
Órgão julgador
03 Civel de Central
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 03 Civel de Central
Partes do Processo
INFINITY TRADE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
CNPJ
40.***.***.0001-75
Mostrar
Autor
MARCELO FOGAL DE PAULA
CNPJ
13.***.***.0001-00
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/05/2026, 15:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
22/05/2026, 14:03
Conclusos para despacho
21/05/2026, 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/05/2026, 11:38
Certidão de Publicação Expedida
29/04/2026, 22:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/04/2026, 13:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
27/04/2026, 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/04/2026, 12:23
Expedição de Mandado.
31/03/2026, 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/10/2025, 11:43
Certidão de Publicação Expedida
01/10/2025, 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/09/2025, 15:01
Ato ordinatório
30/09/2025, 14:14
Juntada de Outros documentos
30/09/2025, 13:46
Certidão de Publicação Expedida
15/09/2025, 05:08
Ver todas as movimentações (119)
Todas as movimentações
(119)
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/05/2026, 15:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
22/05/2026, 14:03
Conclusos para despacho
21/05/2026, 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/05/2026, 11:38
Certidão de Publicação Expedida
29/04/2026, 22:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/04/2026, 13:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
27/04/2026, 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/04/2026, 12:23
Expedição de Mandado.
31/03/2026, 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/10/2025, 11:43
Certidão de Publicação Expedida
01/10/2025, 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/09/2025, 15:01
Ato ordinatório
30/09/2025, 14:14
Juntada de Outros documentos
30/09/2025, 13:46
Certidão de Publicação Expedida
15/09/2025, 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/09/2025, 19:05
Proferido Despacho de Mero Expediente
12/09/2025, 16:58
Conclusos para despacho
11/09/2025, 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/09/2025, 13:16
Certidão de Publicação Expedida
25/08/2025, 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/08/2025, 05:37
Proferido Despacho de Mero Expediente
21/08/2025, 13:40
Conclusos para despacho
21/08/2025, 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/08/2025, 11:06
Certidão de Publicação Expedida
11/08/2025, 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/08/2025, 17:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
07/08/2025, 16:59
Suspensão do Prazo
27/07/2025, 11:56
Certidão de Publicação Expedida
24/05/2025, 02:38
Certidão de Publicação Expedida
24/05/2025, 02:38
Certidão de Publicação Expedida
24/05/2025, 02:38
Certidão de Publicação Expedida
24/05/2025, 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/05/2025, 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/05/2025, 06:10
Certidão de Publicação Expedida
19/05/2025, 03:42
Certidão de Publicação Expedida
19/05/2025, 03:42
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
16/05/2025, 14:30
Juntada de Outros documentos
16/05/2025, 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/05/2025, 14:28
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 09:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Edson Baldoino Junior (OAB 162589/SP) Processo 1136935-55.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Infinity Trade Equipamentos Eletronicos Ltda - Vistos. 1. Defiro a penhora do veículo veículo Honda/WR-V EX CVT, modelo 2018, Placas - FRP6093 em nome do executado. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 2. Proceda a SERVENTIA à averbação da penhora via Renajud, dispensado o recolhimento de custas nos termos do Provimento CSM nº 2.462/17 (tabela FIPE às fls. 101, demonstrativo atualizado do débito às fls. 106). 3. CONCEDO À PARTE EXEQUENTE O PRAZO DE 30 DIAS PARA CUMPRIMENTO DOS ITENS ABAIXO, sob pena de desconstituição da penhora e fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC: I. Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o veículo penhorado. II. A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o valor do veículo, deverá a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Caso o bem esteja licenciado no Estado de São Paulo, a pesquisa deve ser comprovada através da juntada de extrato de Pesquisa de débitos e restrições de veículos, disponível no portal eletrônico do Detran.sp, e de extrato de consulta de Débitos Vinculados ao Veículo, disponível no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Ambas as pesquisas requerem a indicação do número Renavam do veículo, o qual pode ser obtido junto ao Detran.Sp com o encaminhamento desta decisão-ofício. Caso o bem esteja licenciando em outra unidade federativa, deve o exequente diligenciar junto ao Detran e a Secretaria da Fazenda competentes para a obtenção das informações. Se necessário, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como OFÍCIO ao DETRAN para que forneça(m) o(s) número(s) Renavam do(s) veículo(s), bem como consulta de débitos, pesquisa de multas e a qualificação do(s) eventual(is) credor(es) fiduciário(s). O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (
[email protected]
), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4. Em se tratando de veículo financiado por leasing ou arrendamento mercantil, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 5. Com a averbação da penhora através do sistema Renajud e intimação da parte nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC, reputo desnecessária, por ora, a expedição de mandado de penhora. Mandado de busca, constatação, apreensão e depósito será expedido após cumpridas as determinações constantes do item 3 desta decisão e decorridos os prazos para impugnação. 6. O pedido de pesquisa será apreciado em apartado. Intime-se.
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
13/05/2025, 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 05:35
Penhora Deferida
12/05/2025, 18:10
Bloqueio/penhora on line
12/05/2025, 18:10
Conclusos para despacho
09/05/2025, 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/05/2025, 15:17
Suspensão do Prazo
03/05/2025, 23:44
Certidão de Publicação Expedida
10/04/2025, 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/04/2025, 00:01
Ato ordinatório
08/04/2025, 13:39
Juntada de Outros documentos
08/04/2025, 13:39
Certidão de Publicação Expedida
23/10/2024, 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/10/2024, 00:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
21/10/2024, 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/10/2024, 14:57
Certidão de Publicação Expedida
09/10/2024, 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/10/2024, 05:34
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
07/10/2024, 15:01
Expedição de Certidão.
26/07/2024, 17:15
Certidão de Publicação Expedida
25/05/2024, 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/05/2024, 00:01
Ato ordinatório
23/05/2024, 17:19
Certidão de Publicação Expedida
23/05/2024, 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/05/2024, 00:01
Proferido Despacho de Mero Expediente
21/05/2024, 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/05/2024, 16:28
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2024, 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/05/2024, 00:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
07/05/2024, 18:05
Conclusos para despacho
06/05/2024, 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/04/2024, 14:42
Certidão de Publicação Expedida
19/04/2024, 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/04/2024, 12:00
Proferido Despacho de Mero Expediente
18/04/2024, 11:53
Conclusos para despacho
11/04/2024, 16:58
Expedição de Certidão.
11/04/2024, 16:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/02/2024, 07:41
Juntada de Certidão
14/02/2024, 06:28
Expedição de Carta.
09/02/2024, 18:02
Decisão Determinação
09/02/2024, 18:02
Conclusos para despacho
09/02/2024, 15:56
Suspensão do Prazo
28/01/2024, 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/01/2024, 13:57
Certidão de Publicação Expedida
13/12/2023, 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/12/2023, 00:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
11/12/2023, 14:34
Conclusos para despacho
11/12/2023, 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/11/2023, 11:16
Certidão de Publicação Expedida
21/11/2023, 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/11/2023, 05:32
Proferido Despacho de Mero Expediente
17/11/2023, 14:28
Conclusos para despacho
13/11/2023, 16:15
Expedição de Certidão.
13/11/2023, 16:08
Certidão de Publicação Expedida
31/07/2023, 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/07/2023, 05:31
Juntada de Outros documentos
27/07/2023, 13:45
Ato ordinatório
27/07/2023, 13:44
Bloqueio/penhora on line
13/07/2023, 16:56
Conclusos para decisão
12/07/2023, 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/07/2023, 11:56
Certidão de Publicação Expedida
28/06/2023, 22:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/06/2023, 00:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
27/06/2023, 17:49
Certidão de Publicação Expedida
29/03/2023, 21:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/03/2023, 12:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
29/03/2023, 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/03/2023, 14:51
Certidão de Publicação Expedida
13/03/2023, 22:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/03/2023, 13:30
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
13/03/2023, 13:08
Suspensão do Prazo
24/01/2023, 22:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
22/12/2022, 10:05
Certidão de Publicação Expedida
13/12/2022, 23:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/12/2022, 00:03
Expedição de Carta.
12/12/2022, 17:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
12/12/2022, 17:14
Conclusos para despacho
12/12/2022, 15:05
Distribuído por sorteio
09/12/2022, 16:02
Documentos
Ato Ordinatório
•
27/04/2026, 12:23
Ato Ordinatório
•
30/09/2025, 14:14
Despacho
•
12/09/2025, 16:58
Despacho
•
21/08/2025, 13:40
Ato Ordinatório
•
07/08/2025, 16:59
Ato Ordinatório
•
16/05/2025, 14:30
Decisão
•
12/05/2025, 18:10
Decisão
•
12/05/2025, 18:10
Ato Ordinatório
•
08/04/2025, 13:40
Decisão
•
21/10/2024, 17:28
Ato Ordinatório
•
07/10/2024, 15:01
Ato Ordinatório
•
23/05/2024, 17:19
Despacho
•
21/05/2024, 18:12
Despacho
•
07/05/2024, 18:05
Despacho
•
18/04/2024, 11:53
Ver todos os documentos (24)
Todos os documentos
(24)
Ato Ordinatório
•
27/04/2026, 12:23
Ato Ordinatório
14/05/2025, 00:00
•
30/09/2025, 14:14
Despacho
•
12/09/2025, 16:58
Despacho
•
21/08/2025, 13:40
Ato Ordinatório
•
07/08/2025, 16:59
Ato Ordinatório
•
16/05/2025, 14:30
Decisão
•
12/05/2025, 18:10
Decisão
•
12/05/2025, 18:10
Ato Ordinatório
•
08/04/2025, 13:40
Decisão
•
21/10/2024, 17:28
Ato Ordinatório
•
07/10/2024, 15:01
Ato Ordinatório
•
23/05/2024, 17:19
Despacho
•
21/05/2024, 18:12
Despacho
•
07/05/2024, 18:05
Despacho
•
18/04/2024, 11:53
Decisão
•
09/02/2024, 18:02
Despacho
•
11/12/2023, 14:34
Despacho
•
17/11/2023, 14:28
Ato Ordinatório
•
27/07/2023, 13:44
Decisão
•
13/07/2023, 16:56
Ato Ordinatório
•
27/06/2023, 17:49
Ato Ordinatório
•
29/03/2023, 11:52
Ato Ordinatório
•
13/03/2023, 13:08
Decisão
•
12/12/2022, 17:14