Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Vanessa Jardim Gonzalez Vieira (OAB 233230/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) Processo 0009572-30.2006.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Reqdo: Denise Aparecida de Azevedo Araujo Me, Denise Aparecida de Azevedo Araujo, José Carlos Araujo - Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie a z. Serventia a elaboração do cálculo de custas finais, observada a parte final da sentença proferida (fls. 71/73). Em seguida, intime-se a parte exequente a providenciar o recolhimento das custas, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/05/2025, 06:39
Proferido Despacho de Mero Expediente
12/05/2025, 14:50
Conclusos para despacho
08/05/2025, 09:26
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
07/05/2025, 15:45
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
07/05/2025, 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino