Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Lais Cristine Cavalcanti (OAB 502985/SP) Processo 1033773-31.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Naine de Almeida Vieira - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado às fls. 119-122 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de execução em caso de inadimplemento. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso. Fls. 127-130: ciência à parte autora. Sem custas pendentes. Anote-se a extinção do processo, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. Na hipótese de inadimplemento da avença firmada, caberá à exequente manifestar-se oportunamente para prosseguimento nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Portanto, para iniciar eventual fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). P.I.C.