Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Adriana Cristina Belavary (OAB 313236/SP) Processo 1002982-50.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Consórcio Empreendedor Campinas Shopping Center - Exectdo: R A Liborio Restaurante Ltda - Epp -
Vistos. Ante a manifestação da parte exequente no sentido da satisfação do crédito, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique a serventia, desde logo, a ocorrência do trânsito em julgado nesta data, por não haver interesse de qualquer das partes na interposição de recurso, na forma do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo, o pagamento do débito antes da citação, ou após a citação, mas antes da efetiva prática de atos executórios, evidencia a boa-fé do devedor e justifica a dispensa do recolhimento das custas finais previstas na antiga redação do artigo4º, III e § 1º da Lei Estadual nº11.608/03 (Apelação nº 1022025-20.2019.8.26.0003, Agravo de Instrumento nº 2096463-04.2022.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2201853-26.2023.8.26.0000, entre outros julgados). Destarte, fica a parte executada dispensada do recolhimento das custas finais. Publique-se e intimem-se. Campinas, 12 de maio de 2025.