Execução de Título ExtrajudicialObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 47.063,32
Órgão julgador
03 Civel de Osasco
Partes do Processo
FER PLASTIC INDUSTRIAL DE PLASTICOS LTDA
CNPJ
Autor
LUMINAE S A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE BUFALO
OAB/SP 158140·CPF·Representa: Autor
THIAGO ZIONI GOMES
OAB/SP 213484·CPF·Representa: Réu
PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI
OAB/SP 259740·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
16/07/2025, 13:40
Certidão de Publicação Expedida
16/06/2025, 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/06/2025, 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
13/06/2025, 10:45
Conclusos para despacho
11/06/2025, 16:27
Conclusos para decisão
09/06/2025, 15:38
Certidão de Publicação Expedida
06/06/2025, 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/06/2025, 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/06/2025, 18:01
Proferido Despacho de Mero Expediente
05/06/2025, 16:25
Conclusos para despacho
05/06/2025, 11:36
Juntada de Decisão
05/06/2025, 11:36
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 14:28
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Henrique Bufalo (OAB 158140/SP), Pedro Henrique Torres Bianchi (OAB 259740/SP) Processo 1039180-52.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fer Plastic Industrial de Plásticos Ltda - Exectdo: Luminae S A - Conheço dos Embargos, pois tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, vez que foram apreciadas as questões relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos termos em que foi exarada. Int.