Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Vladimir Anderson de Souza Rodrigues (OAB 288462/SP) Processo 0013943-68.2024.8.26.0576 - Precatório - Reqte: Anderson Francisco de Melo -
Vistos. Diante da ausência dos documentos abaixo elencados, a fim de possibilitar o trâmite da requisição, à parte credora/interessada para que providencie os documentos abaixo elencados, conforme Provimento CSM nº 2.753/2024, de 12.09.2024, Caderno Administrativo, edição 4049 do DJe, p. 25/30, uma vez que a ausência dos dados e/ou documentos mencionados no referido provimento ensejará a rejeição e devolução do ofício requisitório pela DEPRE, implicando necessidade de instaurar novo incidente com os dados e informações completos. (x) certidão de decurso de prazo da decisão de homologação de cálculos Sem prejuízo, por força do Comunicado nº 66/2024, intime-se a entidade devedora das informações inseridas pela parte credora. Prazo: 10 dias. Int.