Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lara Lorena Ferreira (OAB 138099/SP) Processo 0003551-35.2025.8.26.0576 - Precatório - Reqte: Sebatião Roberto Taboga -
Vistos. Diante da ausência dos documentos abaixo elencados, a fim de possibilitar o trâmite da requisição, à parte credora/interessada para que providencie os documentos abaixo elencados, conforme Provimento CSM nº 2.753/2024, de 12.09.2024, Caderno Administrativo, edição 4049 do DJe, p. 25/30, uma vez que a ausência dos dados e/ou documentos mencionados no referido provimento ensejará a rejeição e devolução do ofício requisitório pela DEPRE, implicando necessidade de instaurar novo incidente com os dados e informações completos. (x) sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; (x) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (x) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; (x) certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; (x) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. (x) cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário Sem prejuízo, por força do Comunicado nº 66/2024, intime-se a entidade devedora das informações inseridas pela parte credora. Prazo: 10 dias. Int.