Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcia Santos Batista (OAB 131626/SP) Processo 1008411-90.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carbonpeças Ltda Me - CONCLUSÃO Em 12/05/2025, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. Eu, Emerson Schneider, subscrevi.
VISTOS. Diante da inércia retrocertificada e da ausência de indicação, pelo(a) credor(a), do paradeiro do(a) executado(a), a despeito das diligências efetuadas nos autos, as quais restaram infrutíferas, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Passada a presente em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Itanhaém, 12 de maio de 2025.