Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1012/2026Teor do ato: 1. Fls. 191/206: Ciência do julgado nos autos do Agravo de Instrumento nº 2333460-94.2025.8.26.0100, que acolheu parcialmente o recurso para o fim de permitir o bloqueio de transferência do veículo indicado. Para a inserção do bloqueio de transferência no veículo Fiat Toro, ano/modelo 2019/2020, placa FWU-8308, RENAVAM nº 01202385114, deverá a parte exequente complementar as despesas devidas, no prazo de 15 dias. Após, cumpra-se a Z. Serventia. 2. A integralização do capital social constitui requisito essencial da sociedade empresária, sendo certo que, nos termos do art. 1.052 do Código Civil, os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital não realizado, não podendo a ausência de aporte ser oposta a terceiros. Diante disso, determino, por primeiro, que a empresa executada comprove, no prazo de 15 dias, a efetiva integralização do capital social, mediante apresentação de documentação contábil e bancária idônea, sob pena de adoção das medidas processuais cabíveis, inclusive para apuração de responsabilidade dos sócios.Advogados(s): Luciano Amarante Brandão (OAB 208895/SP), Fabio Luiz Gomes (OAB 286545/SP), Paula Oliveira Pinheiro (OAB 287652/SP), Vinicius Gabriel Capello (OAB 294210/SP), Fernando Ferreira (OAB 474396/SP)