Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Ricardo Conharic Sene (OAB 276062/SP) Processo 1000828-27.2025.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Optica Martins Costa Ltda - Me (Center Óptica) -
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos dos artigos 8º e 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da epigrafada Lei. Após o decurso do prazo para eventual recurso, havendo nos autos a inclusão de eventual restrição de bens determinada por este Juízo junto aos sistemas Sisbajud, Renajud, Arisp e Serasa, providencie a serventia, imediatamente, as providências necessárias para exclusão referente a este processo, comunicando-se da prolação desta sentença. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.