Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/10/2025, 15:07
Expedição de Certidão.
21/10/2025, 14:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
21/10/2025, 14:27
Conclusos para decisão
20/10/2025, 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/10/2025, 13:10
Certidão de Publicação Expedida
07/10/2025, 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/10/2025, 14:04
Proferido Despacho de Mero Expediente
06/10/2025, 13:53
Conclusos para despacho
05/10/2025, 17:41
Documentos
Sentença
•21/10/2025, 14:27
Despacho
•06/10/2025, 13:53
Certidão de Publicação Expedida
22/10/2025, 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/10/2025, 15:07
Expedição de Certidão.
21/10/2025, 14:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
21/10/2025, 14:27
Conclusos para decisão
20/10/2025, 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/10/2025, 13:10
Certidão de Publicação Expedida
07/10/2025, 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/10/2025, 14:04
Proferido Despacho de Mero Expediente
06/10/2025, 13:53
Conclusos para despacho
05/10/2025, 17:41
Suspensão do Prazo
24/09/2025, 03:26
Autos no Prazo
08/09/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Daniel Rodrigues Costa (OAB 181442/MG), Heitor Castro Cunha (OAB 179395/MG) Processo 0000097-86.2022.8.26.0597 - Precatório - Cessionário: Mercatório Securitizadora e Investimentos Participativos Em Créditos Judiciais S.a. -
Vistos. Noticiado o pagamento do ofício requisitório (fl. 189/193), expeça-se mandado de levantamento em favor do cessionário. Sem prejuízo, intimem-se o autor e cessionário para se manifestarem sobre a satisfação da obrigação, no prazo de 10 dias, consignando-se que o silêncio será interpretado como satisfação do débito e o cumprimento de sentença será extinto. Decorrido o prazo sem manifestação ou com a concordância, tornem conclusos para extinção deste incidente. Int.
14/05/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
11/05/2025, 04:52
Certidão de Publicação Expedida
05/05/2025, 23:54
Suspensão do Prazo
04/05/2025, 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/05/2025, 01:00
Expedição de Certidão.
30/04/2025, 15:32
Expedição de Certidão.
30/04/2025, 15:32
Proferido Despacho de Mero Expediente
30/04/2025, 15:31
Conclusos para despacho
30/04/2025, 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/04/2025, 17:33
Suspensão do Prazo
27/11/2024, 21:42
Suspensão do Prazo
22/04/2024, 05:10
Expedição de Certidão.
27/07/2023, 12:49
Suspensão do Prazo
17/12/2022, 02:09
Suspensão do Prazo
23/10/2022, 17:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
06/09/2022, 09:14
Incidente Processual Instaurado
04/04/2022, 18:22
Incidente Processual Instaurado
04/04/2022, 18:16
Expedição de Certidão.
08/03/2022, 11:08
Certidão de Publicação Expedida
28/02/2022, 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/02/2022, 13:38
Expedição de Certidão.
25/02/2022, 12:46
Homologado o Cálculo
25/02/2022, 12:45
Conclusos para despacho
25/02/2022, 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/02/2022, 15:27
Certidão de Publicação Expedida
24/02/2022, 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/02/2022, 00:20
Expedição de Certidão.
22/02/2022, 14:11
Proferido Despacho
22/02/2022, 14:10
Conclusos para despacho
22/02/2022, 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/02/2022, 13:36
Expedição de Certidão.
01/02/2022, 22:15
Certidão de Publicação Expedida
18/01/2022, 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino