Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), Josefina de Almeida Campos (OAB 216295/SP), Linda Luiza Johnlei Wu (OAB 240146/SP) Processo 1005344-02.2024.8.26.0196 - Embargos à Execução - Embargte: Alana Goulart Roupas e Acessorios Ltda, Alana Cristina Goulart, Douglas Augusto Ramos - Embargdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos. Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Certifique-se no processo de execução apenso:1031429-59.2023.8.26.0196o trânsito em julgado do acórdão proferido nestes autos. Ante o trânsito em julgado, consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. Presumida a regularidade relativa a estes autos, relativamente à eventuais restrições ou bloqueios decorrentes destes autos; se o caso, deverão as partes apresentar expressa comprovação para providências necessárias. Na hipótese de fase de cumprimento de sentença, caso se pretenda, deverá a parte vencedora na demanda iniciar o correspondente incidente, providenciando o devido peticionamento eletrônico (cumprimento de sentença), observando-se, no que couber, o disposto no COMUNICADO CONJUNTO TJSP Nº 951/2023. Despesas processuais na forma da lei, observada a condenação e a suspensão da exigibilidade em razão a gratuidade concedida ao polo ativo.(fls.131 - fls.144). Cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado. Int.